fbpx

TJ-SP admite aumento de plano de saúde coletivo aos 59 anos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) admitiu, em repetitivo, a possibilidade de reajuste de plano de saúde coletivo aos 59 anos. Porém, segundo os desembargadores, o índice não pode ser desproporcional e gerar valor tão alto que obrigue o consumidor a desistir do convênio.

Ao aplicar o aumento, a operadora deve justificar o percentual, com cálculo atuarial e perícia, além de obedecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)

No caso analisado, um consumidor viu o plano de saúde da SulAmérica aumentar em 107% quando completou 59 anos. A mensalidade saltou de R$ 2.412,32 para R$ 4.991,06. Os desembargadores determinaram que o processo (nº 0043940-25.2017.8.26.0000) retorne à primeira instância para que seja  definido qual índice deve ser aplicado. Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A decisão unânime, da Turma Especial, agora deve ser aplicada em todos os casos semelhantes no Estado. Isso porque a questão foi analisada por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), previsto no novo Código de Processo Civil (CPC).

A Lei nº 9.656, de 1998, que regulamenta o setor de planos de saúde, autoriza reajustes por mudança de faixa etária. Os percentuais de variação, porém, devem estar expressos no contrato, e o valor fixado para a última faixa etária — 59 anos ou mais, a partir do Estatuto do Idoso — não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos), de acordo com a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Muitas operadoras de planos de saúde, porém, têm aproveitado a chegada à última faixa etária — hoje com 6,8 milhões de pessoas (15% do total) — para aplicar pesados reajustes, previstos nos contratos. Isso tem gerado um elevado número de processos. Entre o início de 2014 e 31 de julho de 2017, entraram na segunda instância da Justiça 98,6 mil demandas sobre planos de saúde. Muitos deles tratam desse aumento por faixa etária.

 

O tribunal decidiu analisar o caso mesmo depois de o Superior Tribunal de Justiça ter julgado a questão. Embora o recurso repetitivo no STJ tratasse de plano individual, o entendimento vem sendo aplicado para qualquer tipo de contrato. Os desembargadores, porém, deixaram ainda mais claro que a operadora precisa provar, com cálculo idôneo, as razões para aplicar o índice.

Segundo o advogado que assessorou o consumidor no processo julgado no TJ-SP, Caio Henrique Fernandes, do Vilhena Silva Advogados, essa decisão era esperada por seguir o entendimento já firmado no STJ. “Agora, porém, a operadora terá que comprovar por meio de cálculos atuariais que esse percentual de reajuste é razoável”, afirma.

Com a decisão, Fernandes espera que o reajuste do plano de seu cliente fique próximo à média de mercado de 45%. “Seria a única forma de fazer com que os consumidores possam continuar pagando seus planos de saúde.”

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da SulAmérica não retornou até o fechamento da reportagem. 

 

Fonte: Valor Econômico



WhatsApp chat