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Dia Mundial de Luta contra o Câncer

8 de Abril, Dia Mundial de Luta contra o Câncer

Não há dúvidas quanto à relevância, para os brasileiros, do efetivo cumprimento do texto constitucional, o que serve, sobremaneira, de termômetro para a garantia dos direitos fundamentais, entre eles o efetivo direito a saúde.

Por: Renata Vilhena Silva

Dia 08 de abril, comemora-se o dia mundial de luta contra o câncer. Não há dúvidas quanto à relevância, para os brasileiros, do efetivo cumprimento do texto constitucional, o que serve, sobremaneira, de termômetro para a garantia dos direitos fundamentais, entre eles o efetivo direito a saúde. 

Entre os doentes em estado grave, em tratamento pelo SUS, os pacientes oncológicos são os que mais sofrem com a imposição de empecilhos para perceber o eficaz acesso aos devidos tratamentos.

Em que pese essa mazela, houve avanços: em junho de 2009, a sociedade brasileira acompanhou e participou, durante uma semana, de debates no Supremo Tribunal Federal, cujo intuito era refletir acerca do processo da judicialização da saúde.

No tocante às necessidades dos pacientes com câncer, felizmente o Supremo tem se posicionado, em diversas decisões, a favor deles, ou seja, tem cumprido seu papel de guardião da Constituição Federal, garantindo-lhes a assistência necessária.

Sem embargo, infelizmente, só reclama o direito indelével de acesso universal à saúde quem tem informação. Os doentes graves mais humildes não têm ciência de seu direito. Neste ponto é onde se encontra o grande senão do direito à saúde no  Brasil. Sem acesso aos códigos, à jurisprudência ou à própria Carta Magna, as pessoas carentes ficam apartadas dessa garantia.

Acontece que, contraditoriamente, apenas aqueles pacientes que possuem prescrição de médico particular conseguem medicamentos de alto custo, fornecido pelas secretarias de saúde. 

O profissional de saúde do setor público não prescreve medicamento de ultima geração que não conste na tabela do SUS, para intentar equilibrar o orçamento, pois entende que já houve disponibilização de recursos para o paciente atendido pelo colega da iniciativa privada. 

Ou seja, o paciente que obteve a prescrição, de forma mais rápida e precisa, pela iniciativa privada, logra adquirir o medicamento pelo Sistema Único de Saúde. O paciente oncológico bem informado tem alta tecnologia a sua disposição, o que estranhamente não ocorre ao carente desinformado. 

A garantia de um acesso eficaz à saúde pelos pacientes com câncer tem de se iniciar com o trabalho do médico do SUS, que deve ser livre, confiando em sua formação, para tratar de seus pacientes, sem medo de represálias, indicando, quando for o caso, o tratamento mais moderno que se encontrar disponível. 

É de grande valia a conscientização dos médicos para a promoção de serviços de saúde sem limites aos mais necessitados. Devem prezar por uma medicina exercida de coração, cuidando da peculiaridade de cada paciente, sem ficarem presos a listas e protocolos. 

Enfim, deve-se desobstruir o caminho dos necessitados, para alcançarem a cura do câncer, enaltecendo-se, assim, o princípio mor de nossa Carta Magna, a dignidade da pessoa humana.



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