14 set Procedimentos médicos cobertos pelos planos de saúde estão em discussão no STJ
Jornal da USP | 13.09.2021
Eduardo Tomasevicius Filho fala sobre o modelo a ser adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e a jurisprudência, a ser definida pelo Superior Tribunal de Justiça, para as operadoras de planos de saúde
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) discute o processo que pode definir se o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo. O retorno para o julgamento do processo está marcado para a próxima quinta-feira (16) e pode gerar futura jurisprudência para o setor. O professor Eduardo Tomasevicius Filho, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, fala sobre os trâmites do processo e explica alguns conceitos relacionados ao tema dos planos de saúde ao Jornal da USP no Ar 1° Edição.
Ao contratar um plano de saúde privado, o contratante busca ser amparado com atendimentos médicos a longo prazo. Porém, de acordo com o professor, atualmente existem mais de 3 mil procedimentos médicos e o contrato não consegue cobrir todos eles. “Então, o contrato é completado por um rol elaborado pela ANS, que lista procedimentos médicos que devem ser cobertos pelos planos de saúde”, explica. É justamente essa lista que está em discussão: ou a lista de procedimentos médicos é exemplificativa, com exemplos de tratamentos e sem exclusão dos que não estão previstos; ou taxativa, com procedimentos limitados sem nenhuma cobertura adicional.
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