03 jul Ofev (Nintedanibe): Justiça determina cobertura pelo plano de saúde
Ofev (Nintedanibe) é um medicamento indicado para o tratamento e retardo da progressão da Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI), uma doença grave na qual os tecidos dos pulmões são substituídos por fibroses (cicatrizes), prejudicando a oxigenação do sangue. Conforme descrição em bula, o medicamento atua inibindo a proliferação, migração e transformação de fibroblastos.
Sem o tratamento adequado, a estimativa de sobrevida dos pacientes com Fibrose Pulmonar Idiopática pode ser curta. Por isso, o medicamento é imprescindível para impedir a progressão da doença e garantir a sobrevivência do paciente.
Embora o medicamento Ofev (Nintedanibe) esteja devidamente aprovado pela Anvisa, muitos planos de saúde se recusam a fornecê-lo, sob alegação de que o fármaco não está incluído no Rol da ANS. Entenda o porquê a recusa do plano de saúde é abusiva e saiba quais são os direitos de cobertura ao tratamento.
PLANO DE SAÚDE NEGA MEDICAMENTO OFEV PARA PACIENTE COM FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA
Um paciente idoso, diagnosticado em 2017 com fibrose pulmonar idiopática (FPI), estava em tratamento para controle da doença, contudo, houve rápida e severa progressão das fibroses. Diante da gravidade, o médico prescreveu, em caráter imediato, o medicamento Ofev (Nintenanibe), sendo o tratamento necessário para frear o avanço da doença.
Considerando que a doença possui cobertura contratual, imediatamente o paciente acionou o plano de saúde para obter o medicamento e iniciar o tratamento quanto antes. Entretanto, o convênio negou a cobertura, sob alegação de que o tratamento não atende às Diretrizes de Utilização (DUT) previstas no Rol da ANS.
A NEGATIVA DE COBERTURA É CONSIDERADA ABUSIVA
1) Não cabe ao plano de saúde estabelecer qual tratamento deve ser fornecido ao paciente. A única pessoa responsável para decidir o melhor para a saúde do paciente é seu médico. O plano de saúde não deve interferir no tratamento, seja ele previsto no Rol da ANS ou não.
2) O medicamento Ofev (Nintedanibe) possui aprovação da Anvisa. Além disso, é expressamente indicado em bula para tratamento da Fibrose Pulmonar Idiopática.
3) A negativa de cobertura afronta a Lei 9656/98, o Código Civil, bem como as Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
PACIENTE DECIDE QUESTIONAR SEUS DIREITOS E BUSCA AMPARO NO PODER JUDICIÁRIO
Sem condições de suportar com os custos elevados do medicamento e preocupado com o avanço da doença, não restou uma alternativa ao paciente senão recorrer ao Poder Judiciário para obter a cobertura integral do tratamento.
Desse modo, por meio de um pedido de liminar preparado minuciosamente por uma equipe de advogados especialistas na área de direito à saúde, o paciente pôde questionar seus direitos, expor e comprovar os fatos perante a Justiça.
Primeiramente, ele reuniu todos os documentos necessários:
- Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
- Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
- Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
- Cópia do contrato do plano de saúde;
- Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.
Em seguida, com todos os documentos em mãos, o paciente buscou um advogado que foi seu representante perante o Poder Judiciário. Nesse momento, ele selecionou um profissional especialista na área de direito à saúde, que tinha experiência e conhecimento para expressar seu pedido corretamente para o juiz. Definitivamente, o paciente corria contra o tempo e o pedido de liminar precisava ser eficaz.
Posteriormente, o advogado analisou toda a documentação, estudou com sua equipe todas as possibilidades específicas para o caso da paciente, preparou a ação judicial e deu início ao processo junto a Justiça. Nesse caso, através do pedido de liminar, a equipe de advogados exigiu que o plano de saúde custeasse a cobertura integral do tratamento de Fibrose Pulmonar Idiopática com o medicamento Ofev (Nintedanibe), até alta médica definitiva.
LIMINAR CONCEDIDA: PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A CUSTEAR MEDICAMENTO OFEV (NINTEDANIBE)
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos determinou o fornecimento do medicamento Ofev (Nintedanibe), de acordo com a recomendação médica. Inclusive, o magistrado citou na decisão um caso semelhante com entendimento favorável a respeito do fornecimento do medicamento.
“PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Autor portador de “Fibrose Pulmonar Idiopática”. Negativa de custeio de tratamento com o medicamento “Nintedanibe (Ofev)“. Alegação de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Recusa indevida. Plano de autogestão. Cobertura ao tratamento prescrito ao autor que se impõe. Inaplicabilidade do CDC ao caso concreto (Súmula n.º 608 do STJ). Irrelevância. Abusividade nos termos do próprio Código Civil (arts. 421 a 424) e da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n.º 102 do TJSP na espécie. Medicamento registrado na ANVISA. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO”. (TJSP; Apelação Cível 1004407-91.2021.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2021; Data de Registro: 22/07/2021).
Desse modo, amparado pela liminar concedida, o paciente teve seus direitos assegurados e pôde dar continuidade ao tratamento. É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.
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