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Direito ao medicamento Nubeqa (Darolutamida) pelo plano de saúde

Direito ao medicamento Nubeqa (Darolutamida) pelo plano de saúde

Plano de saúde nega medicamento Nubeqa (Darolutamida) para pacientes oncológicosO medicamento Nubeqa (Darolutamida) é indicado para pacientes em tratamento de câncer de próstata não-metastático, uma forma avançada da doença em que o câncer continua progredindo apesar do tratamento com terapia de privação hormonal.

A darolutamida age como um inibidor do receptor de androgênio, impedindo que o hormônio seja recebido pelas células do câncer de próstata, retardando o crescimento pelo organismo. Além disso, o medicamento apresentou resultados positivos de menor toxicidade no atraso da propagação do câncer, permitindo que o paciente passe pelo tratamento mantendo a sua qualidade de vida.

Plano de saúde nega medicamento Nubeqa (Darolutamida) para pacientes oncológicos

A medicina evolui constantemente na área oncológica e o maior desejo do paciente é ter acesso a um diagnóstico personalizado, uma terapêutica mais moderna, com potencial chance de cura da doença e maior qualidade de vida.

Entretanto, ao solicitar a cobertura do tratamento prescrito pelo médico, muitos planos de saúde se recusam a custear medicamentos oncológicos de alto custo.

Apesar do medicamento Nubeqa (Darolutamida) receber aprovação da ANVISA, os planos de saúde negam a cobertura, alegando que o medicamento não foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS. Contudo, a recusa é considerada insuficiente e abusiva.

Negativa de cobertura de Nubeqa (Darolutamida) é considerada abusiva

1) O Rol da ANS nada mais é que uma lista de procedimentos que obrigatoriamente devem ser cobertos pelos convênios. Os planos alegam que são obrigados a fornecer APENAS os procedimentos contidos nessa lista. Contudo, o fato de o procedimento não constar na lista, não é suficiente para impedir o tratamento do paciente oncológico. A negativa é considerada abusiva.

2) Não cabe ao plano de saúde questionar o tratamento médico indicado, assim como os medicamentos prescritos. A única pessoa responsável para decidir o melhor para a saúde do paciente é seu médico. O plano de saúde não deve interferir no tratamento, seja ele previsto no Rol da ANS ou não.

3) A Lei 9.656/98 determina cobertura obrigatória dos tratamentos às doenças listadas na CID-10. Sendo assim, se a doença é coberta pelo contrato, por óbvio, todo o tratamento necessário também está incluído e deve ser custeado pelo plano de saúde. A negativa de cobertura afronta também o Código Civil, bem como as Súmulas 95, 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O que fazer diante de uma negativa de cobertura do plano de saúde?

Em primeiro lugar, é válido contatar a operadora e entender claramente o motivo da negativa. Se a negativa persistir, é possível abrir uma denúncia na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Não havendo solução, o beneficiário deve procurar um advogado especialista na área de direito à saúde para analisar o caso; sendo necessário, é possível acionar a Justiça para garantir os seus direitos.

Definitivamente, o paciente oncológico não pode esperar

Caso o beneficiário receba uma negativa do medicamento Nubeqa (Darolutamida), é possível obter a autorização imediata do tratamento oncológico pelo plano de saúde por meio de um pedido de liminar preparado minuciosamente por uma equipe de advogados especialistas na área de direito à saúde.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

 

O que fazer diante de uma negativa de cobertura do plano de saúde?Destacamos aqui a importância do relatório médico, documento em que o médico detalha o quadro clínico do paciente. Dessa forma, o relatório médico deve justificar claramente a importância e urgência do tratamento para a vida do paciente.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área de direito à saúde, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz. Definitivamente, o pedido de liminar precisa ser eficaz, pois pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar com sua equipe todas as possibilidades específicas para o caso do paciente, preparar a ação judicial e dar início ao processo perante a Justiça.

Quanto tempo demora para o Poder Judiciário conceder a liminar?

Depende de cada caso e do juiz que está analisando o pedido. Se for uma questão urgente, a liminar pode ser concedida em algumas horas, ou até no mesmo dia após a distribuição do processo. Inclusive, há prioridade de análise para questões que envolvem direito à saúde, idosos e portadores de doenças graves.

Se eu entrar com ação contra o meu plano de saúde, posso sofrer alguma represália?

Não. Muitos beneficiários ficam com receio de ingressar com a ação judicial e sofrer algum tipo de retaliação ou represália por parte do plano de saúde. Fique tranquilo. Se houver uma negativa abusiva do plano de saúde, você pode acionar o Poder Judiciário, questionar os seus direitos e lutar pelo seu tratamento oncológico.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

 

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