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Medicamento Nubeqa (Darolutamida)

Direito ao medicamento Nubeqa (Darolutamida) pelo plano de saúde

O medicamento Nubeqa (Darolutamida) é indicado para pacientes em tratamento de câncer de próstata não-metastático, uma forma avançada da doença em que o câncer continua progredindo apesar do tratamento com terapia de privação hormonal.

A darolutamida age como um inibidor do receptor de androgênio, impedindo que o hormônio seja recebido pelas células do câncer de próstata, retardando o crescimento pelo organismo. Além disso, o medicamento apresentou resultados positivos de menor toxicidade no atraso da propagação do câncer, permitindo que o paciente passe pelo tratamento mantendo a sua qualidade de vida.

Plano de saúde nega medicamento Nubeqa (Darolutamida) para pacientes oncológicos

A medicina evolui constantemente na área oncológica e o maior desejo do paciente é ter acesso a um diagnóstico personalizado, uma terapêutica mais moderna, com potencial chance de cura da doença e maior qualidade de vida.

Entretanto, ao solicitar a cobertura do tratamento prescrito pelo médico, muitos planos de saúde se recusam a custear medicamentos oncológicos de alto custo.

Apesar do medicamento Nubeqa (Darolutamida) receber aprovação da ANVISA, os planos de saúde negam a cobertura, alegando que o medicamento não foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS. Contudo, a recusa é considerada insuficiente e abusiva.

Negativa de cobertura de Nubeqa (Darolutamida) é considerada abusiva

1) O Rol da ANS nada mais é que uma lista de procedimentos que obrigatoriamente devem ser cobertos pelos convênios. Os planos alegam que são obrigados a fornecer APENAS os procedimentos contidos nessa lista. Contudo, o fato de o procedimento não constar na lista, não é suficiente para impedir o tratamento do paciente oncológico. A negativa é considerada abusiva.

2) Não cabe ao plano de saúde questionar o tratamento médico indicado, assim como os medicamentos prescritos. A única pessoa responsável para decidir o melhor para a saúde do paciente é seu médico. O plano de saúde não deve interferir no tratamento, seja ele previsto no Rol da ANS ou não.

3) A Lei 9.656/98 determina cobertura obrigatória dos tratamentos às doenças listadas na CID-10. Sendo assim, se a doença é coberta pelo contrato, por óbvio, todo o tratamento necessário também está incluído e deve ser custeado pelo plano de saúde. A negativa de cobertura afronta também o Código Civil, bem como as Súmulas 95, 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O que fazer diante de uma negativa de cobertura do plano de saúde?

Em primeiro lugar, é válido contatar a operadora e entender claramente o motivo da negativa. Se a negativa persistir, é possível abrir uma denúncia na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Não havendo solução, o beneficiário deve procurar um advogado especialista na área de direito à saúde para analisar o caso; sendo necessário, é possível acionar a Justiça para garantir os seus direitos.

Definitivamente, o paciente oncológico não pode esperar

Caso o beneficiário receba uma negativa do medicamento Nubeqa (Darolutamida), é possível obter a autorização imediata do tratamento oncológico pelo plano de saúde por meio de um pedido de liminar preparado minuciosamente por uma equipe de advogados especialistas na área de direito à saúde.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

 

Destacamos aqui a importância do relatório médico, documento em que o médico detalha o quadro clínico do paciente. Dessa forma, o relatório médico deve justificar claramente a importância e urgência do tratamento para a vida do paciente.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área de direito à saúde, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz. Definitivamente, o pedido de liminar precisa ser eficaz, pois pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar com sua equipe todas as possibilidades específicas para o caso do paciente, preparar a ação judicial e dar início ao processo perante a Justiça.

Quanto tempo demora para o Poder Judiciário conceder a liminar?

Depende de cada caso e do juiz que está analisando o pedido. Se for uma questão urgente, a liminar pode ser concedida em algumas horas, ou até no mesmo dia após a distribuição do processo. Inclusive, há prioridade de análise para questões que envolvem direito à saúde, idosos e portadores de doenças graves.

Se eu entrar com ação contra o meu plano de saúde, posso sofrer alguma represália?

Não. Muitos beneficiários ficam com receio de ingressar com a ação judicial e sofrer algum tipo de retaliação ou represália por parte do plano de saúde. Fique tranquilo. Se houver uma negativa abusiva do plano de saúde, você pode acionar o Poder Judiciário, questionar os seus direitos e lutar pelo seu tratamento oncológico.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.



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