13 set Saiba como obter o Keytruda (pembrolizumabe) para casos de câncer de mama triplo negativo
Tratamentos
Pacientes com câncer de mama triplo negativo, o subtipo mais agressivo e que corresponde a cerca de 20% do total de casos da doença, agora ganham uma nova opção de tratamento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso do medicamento Keytruda (pembrolizumabe) para tumores em estágios inicial e avançado.
O aval da Anvisa leva esperança a muitos pacientes, já que o câncer de mama triplo negativo tem poucas opções de tratamento, impactando a sobrevida. Este tipo de tumor também apresenta mais chance de recorrência precoce.
Estudos científicos demonstraram que o uso do Keytruda levou à redução de 37% no risco de morte das pessoas acometidas pelo câncer de mama triplo negativo. O medicamento já tinha aprovação do órgão para outros tipos de câncer e vem sendo usado no combate a tumores na bexiga, pulmão, região colorretal e ainda em melanomas.
Plano de saúde é obrigado a custear o tratamento com Keytruda?
Com a aprovação do medicamento para o câncer de mama triplo negativo, os usuários de planos de saúde acometidos pela doença podem solicitar o custeio do Keytruda à operadora que contrataram, caso o remédio tenha sido prescrito pelo médico.
O direito é assegurado, pois o câncer de mama faz parte da Classificação Internacional de Doenças (CID), sendo, portanto, obrigatoriamente coberto pelos convênios. Se o oncologista do paciente indicar qualquer medicamento que tenha registro na Anvisa, é dever do plano fornecê-lo sem questionamentos.
Negativa de fornecimento de Keytruda é abusiva
Os planos de saúde podem alegar, na tentativa de não fornecer a terapia, que o Keytruda não faz parte do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma lista de procedimentos que devem ser oferecidos pelas operadoras. Mas, atenção, este procedimento é abusivo.
O entendimento sobre o caráter do rol— ou seja, se ele é taxativo e determina o que pode ser coberto ou se é apenas exemplificativo— ainda é polêmico e já chegou ao Legislativo.
Mas, enquanto não se chega a uma conclusão, não há dúvidas sobre algumas questões. Se o médico prescreveu um remédio, é dever do plano oferecer o tratamento, pois é o profissional de saúde quem escolhe como salvar seu paciente, e não o convênio.
Para deixar este entendimento ainda mais claro, o Tribunal de Justiça de São Paulo criou a Súmula 95, relativa ao tratamento do câncer. Ela estabelece que “havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”. A Súmula 102, da mesma Corte, diz, por sua vez, que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Ou seja, se o plano de saúde se negar a fornecer o Keytruda, o paciente pode, e deve, entrar na Justiça em busca de seus direitos. A equipe jurídica que o atender poderá ingressar com um pedido de liminar, que é normalmente analisada pelo juiz em até 72 horas. Ou seja, em apenas três dias, o plano de saúde poderá ser obrigado a fornecer o Keytruda.
Não deixe de correr atrás de seus direitos. Lembre-se sempre que a sua saúde é o que mais importa.