19 out Entenda se os planos devem custear o Luspatercepte (Reblazyl)
Tratamentos
Imagine sofrer com uma anemia tão grave que necessite de transfusões constantes de sangue. É justamente o que acontece com as pessoas que têm uma falha grave no processo de maturação das células do sangue fabricadas pela medula óssea.
A anemia dependente de transfusão é geralmente associada as síndromes mielodisplásicas ou beta-talessemia2. Ambas fazem com que as pessoas acometidas pelo problema precisem receber hemácias de uma a duas vezes por mês.
Além do impacto na qualidade de vida, devido a idas recorrentes ao banco de sangue, a necessidade de transfusões constantes pode levar a complicações adicionais, como infecções e sobrecarga de ferro, que afetam diversos órgãos.
Por isso, a aprovação, em agosto de 2021, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de um novo medicamento, capaz de diminuir a necessidade de transfusões, foi comemorada pelos pacientes que sofrem desta condição.
Segundo estudos, o Luspatercepte (Reblazyl) consegue espaçar a necessidade de transfusão por até oito semanas, diminuindo os riscos do procedimento frequente. É um ganho importante para os pacientes, o que tem levado os médicos a prescreverem o fármaco a quem tem anemia associada a síndromes mielodisplásicas ou beta-talessemia2.
Os planos são obrigados a fornecer o Luspatercepte?
Não há dúvidas de que os planos devem custear o tratamento. As operadoras podem alegar, na tentativa de se livrar da obrigação, que o Luspatercepte não faz parte do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso, no entanto, não é um impeditivo.
O Rol da ANS é apenas uma listagem dos procedimentos que devem ser minimamente cobertos pelos planos de saúde. Trata-se somente de um exemplo do que as seguradoras devem custear. Medicamentos fora da lista devem, sim, ser fornecidos. E, para não haver nenhuma dúvida a respeito, foi aprovada uma lei sobre o tema recentemente.
A Lei 14.454/2022 diz que o Rol da ANS é apenas uma referência dos medicamentos e tratamentos que devem ser cobertos. Ela estipula que os fármacos e terapias que estiverem fora devem ser fornecidos, desde que prescritos por um médico e com eficácia comprovada. Como o Luspatercepte tem aprovação na Anvisa, não resta outra alternativa aos planos. Eles precisam fornecê-lo.
Além disso, vale sempre lembrar, é o médico quem determina tratamentos, cabendo às seguradoras apenas os fornecer, nunca opinarem sobre a necessidade, ou não, de seu emprego.
Se houver negativa do plano, o que fazer?
Se, mesmo com a Lei 14.454/2022 em vigor, o plano de saúde se recusar a fornecer o Luspatercepte, não hesite. Procure ajuda jurídica. O advogado poderá entrar com um pedido de liminar, que normalmente é analisado em até três dias. Com o parecer favorável do juizado, o plano de saúde precisa fornecer o medicamento em um prazo curto. Não perca tempo discutindo com a operadora quando sua saúde está ameaçada.