11 nov Saiba como empresas devem proceder se plano exigir pagamento de aviso prévio com reajuste em caso de rescisão de contrato
Planos Empresariais
O plano de saúde é um dos benefícios mais valorizados pelos funcionários das empresas e, sabendo disso, muitas não poupam esforços para oferecer o que há de melhor no mercado para seus colaboradores.
Este foi o caso de uma companhia de São Paulo, que contratou um seguro de saúde para seus sócios e empregados, totalizando 372 pessoas. Por mês, ela passou a despender a quantia de R$ 199.630,96 para garantir que todos tivessem assistência médica e hospitalar quando imprevistos acontecessem.
A empresa foi surpreendida, no entanto, em agosto de 2022, por um reajuste exorbitante no valor das mensalidades. A seguradora aplicou um aumento de inacreditáveis 47,33%, o que elevaria o custo do plano para R$ 294.116,30 por mês.
Sem condições de pagar esta quantia, a empresa solicitou a rescisão do contrato assim que foi informada sobre o reajuste. Mas, pasmem, o plano de saúde se recusou a suspendê-lo.
A empresa insistiu e, no primeiro dia de setembro, solicitou novamente a rescisão, já que não tinha condições de arcar com a nova mensalidade pretendida, que passaria a valer a partir de outubro.
Entenda se exigência de aviso prévio para rescisão de contrato é abusiva
A operadora de saúde, em uma atitude abusiva e desprovida de amparo legal, resolveu exigir o pagamento de aviso prévio de 60 dias com um valor diferente da mensalidade que vinha sendo paga pela empresa.
O plano de saúde simplesmente aplicou o reajuste — aquele mesmo do qual a empresa discordava e que motivou o pedido de rescisão do contrato — ao valor da mensalidade que seria cobrada a título de aviso prévio. Um absurdo completo!
A atitude foi completamente abusiva. Vamos entender os motivos:
- É sabido que a ANS concede às partes autonomia para negociar o reajuste anual de contratos coletivos empresariais e com mais de 30 vidas. Mas, no caso, não houve nenhum tipo de diálogo. A operadora simplesmente impôs o aumento de 47,33%, sem que houvesse qualquer margem para acordos.
- Não há justificativa para cobrar aviso prévio com um valor reajustado para encerrar um contrato que chegará ao fim justamente por uma das partes discordar do valor de aumento cobrado.
- Além disso, ao exigir que a empresa pague dois meses de aviso prévio, e que estes dois meses sejam no valor reajustado sem a concordância do cliente, a operadora impõe uma dupla penalidade. Essa prática de punição dobrada é vedada expressamente pela Resolução Normativa 455/220 da ANS.
- Não restam dúvidas de que a aplicação de reajuste de 47,33% no período de cumprimento de aviso configura prática de enriquecimento ilícito por parte da seguradora. Além disso, revela extrema má-fé do plano de saúde, que sequer demonstrou o cálculo utilizado para se chegar ao percentual pleiteado.
- Cabe ressaltar ainda que a operadora agiu de forma abusiva desde o início, já que a exigência de aviso prévio de 60 dias viola o artigo 1º da Resolução Normativa 455/220 da ANS, que tornou nulo o artigo 17 da RN 195 da ANS, e por consequência, tornou ilícita a cobrança de multa e aviso prévio por rescisão contratual.
- Por fim, é preciso notar que a empresa não se recusou a pagar as mensalidades de setembro e outubro. Deseja apenas que não incida sobre elas o reajuste de 47,33% do qual ela discorda, e que motivou justamente o fim do contrato.
O que fazer se a operadora insistir na cobrança abusiva
Como o plano de saúde continuou exigindo o pagamento do aviso prévio com reajuste, a empresa recorreu à Justiça. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar para que a empresa fosse desobrigada de pagar a mensalidade com o reajuste.
Se a sua empresa estiver passando pela mesma dificuldade, não hesite em procurar ajuda jurídica. Ela é capaz de preservar seus direitos. Não abra mão deles!