12 abr Multa por rescisão antecipada do seu contrato de plano de saúde
Por Renata Só Severo
Algumas questões devem ser observadas quando da contratação de um plano de saúde como o tempo de vigência, previsão de multa em caso de rescisão e até mesmo cláusulas de reajuste.
Em algumas ocasiões, principalmente em planos empresariais, sejam de pequenas empresas ou grandes empresas, as operadoras imputam vigência mínima de 24 meses.
Ocorre que há a previsão contratual para aplicação de reajustes por sinistralidade aplicados a cada 12 meses e por muitas vezes acabam se deparando com situações excessivamente onerosas em razão de reajustes elevados.
Com isso, as empresas acabam questionando a possibilidade de rescisão antecipada do contrato, ou seja, antes do término da vigência dos 24 meses e são surpreendidas com multas igualmente elevadas.
Diante de todo este cenário muitas vezes é necessário buscar o poder judiciário para revisar os valores propostos e a situação vivenciada pela empresa, o entendimento do judiciário tem sido no sentido de que a multa não pode ser desarrazoada ou desproporcional.
Neste sentido é sempre importante buscar uma consultoria especializada antes da assinatura do contrato para ciência de eventuais multas e risco do contrato.
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