11 jul Saiba como obter Fórteo (Teriparatida) pelo plano de saúde
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Com o envelhecimento, nossa densidade óssea vai sendo gradualmente reduzida e os ossos se tornam porosos, facilitando fraturas.
Quando a perda de massa óssea é leve é chamada de osteopenia. Já quando é maior, é sinônimo de osteoporose, uma condição que afeta homens e mulheres, mas é mais frequente no sexo feminino após a menopausa, por conta da queda na produção de estrogênio.
A osteoporose pode provocar múltiplas fraturas e nem é necessário sofrer uma queda para que elas surjam. Nos casos mais avançados, um pequeno impacto já é suficiente. Até mesmo um simples espirro pode desencadear a fratura de algum osso!
Por isso, medicamentos que ajudam a controlar a doença são fundamentais para garantir a qualidade de vida de quem enfrenta a osteoporose. Uma das descobertas mais recentes da ciência é o Fórteo (Teriparatida), medicamento, que segundo estudos, tem ação mais rápida e é capaz de reduzir em 56% a incidência de fraturas vertebrais em comparação a outro fármaco voltado para a doença.
O Fórteo (Teriparatida) não é um medicamento barato e muitos pacientes têm dificuldades para adquiri-lo, já que cada injeção custa em torno de R$ 4 mil. Mas, quem sofre de osteoporose grave não precisa abrir mão do fármaco, caso ele seja prescrito pelo médico. O tratamento pode ser custeado pelo plano de saúde, sabia?
Passo a passo para conseguir o Fórteo (Teriparatida) pela operadora de plano de saúde
O primeiro passo para conseguir o medicamento é entrar em contato com a operadora com a qual firmou contrato. Apresente o laudo médico detalhado de sua doença e a prescrição do Fórteo (Teriparatida). Depois, solicite o custeio do medicamento e aguarde a resposta. Se ela for positiva, ótimo.
Mas, em muitos casos, as operadoras costumam negar o fornecimento do Fórteo (Teriparatida), alegando que ele não consta no Rol da ANS, uma listagem de medicamentos e procedimentos que devem ser obrigatoriamente custeados pelos planos.
Não caia nessa armadilha. O Rol da ANS é apenas um exemplo da cobertura mínima obrigatória. O fato de um remédio não constar na lista não exime os planos de saúde da sua obrigação de custeá-los. As operadoras sabem disso, mas, por motivos financeiros, tentam escapar de sua responsabilidade.
Entenda por que a negativa é abusiva
Várias leis protegem o consumidor e sua saúde. Conheça algumas delas:
1. A Lei 9.656/98, que rege os planos de saúde, estipula que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde (CID) têm cobertura obrigatória. A osteoporose está na relação. Portanto, não há justificativa para negar o custeio do medicamento.
2. A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo também não deixa dúvidas sobre o tema: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
3. Não há dúvidas de que cabe sempre ao médico dizer qual o melhor tratamento para cada paciente. O plano de saúde não pode negar ou sugerir determinado medicamento, de acordo com sua conveniência.
4. O Direito do Consumidor também protege o segurado, que contrata e paga pelo plano de saúde com a expectativa de que terá assistência médico-hospitalar quando necessário. Quando a operadora nega o que é um direito do consumidor, estabelecido em contrato, tem uma conduta abusiva.
5. Por fim, mas não menos importante, saiba que o Fórteo (Teriparatida) tem registro na Anvisa. Portanto, não se trata de um remédio experimental.
O que fazer se o remédio for negado?
Se o plano de saúde se recusar a pagar pelo tratamento, procure um advogado especializado em saúde. Ele vai poder orientá-lo e explicar que a operadora precisa, sim, custear o Fórteo (Teriparatida).
Para que seu advogado possa entrar com uma ação contra o plano, apresente o laudo médico, a prescrição do remédio, o comprovante de pagamento das três últimas mensalidades e seus documentos pessoais.
Como a ação pode demorar a ser apreciada, seu advogado poderá ingressar com um pedido de liminar, que costuma ser analisado em até 72 horas. Se o juiz conceder a liminar, estabelecerá um prazo para que o Fórteo chegue às suas mãos. Geralmente, são poucos dias.
Não deixe sua saúde de lado. Sempre que precisar, procure ajuda jurídica. Ela pode fazer muita diferença no seu tratamento e qualidade de vida.