16 out Saiba como conseguir Femara (Letrozol) pelo plano de saúde
Tratamentos
Outubro de 2023 – O câncer de mama é o mais comum entre mulheres no mundo todo, inclusive no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma. De acordo com dados do Inca, a estimativa para 2023 é de 704 mil novos casos no país.
O diagnóstico precoce e um tratamento eficiente são imprescindíveis para melhorar a qualidade de vida dos pacientes. O medicamento Femara (Letrozol) tem sido indicado para os casos de câncer de mama por muitos médicos.
Segundo a bula, o Femara é indicado para tratamento adjuvante de mulheres com câncer de mama inicial e receptor hormonal positivo, entre outros.
O plano de saúde deve custear o Femara
Sim, é preciso deixar sempre claro que as operadoras têm a obrigação de fornecer o Femara sempre que ele for prescrito por um médico.
O Femara tem registro na Anvisa desde 2001, o que torna sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde, de acordo com a Lei 9656/98, que rege os Planos de Saúde.
E é importante também destacar: a bula do Femara possui expressa indicação para o tratamento do câncer de mama. Ou seja, sempre que o Femara for prescrito pelo médico, deve ser custeado pela operadora.
Negar a cobertura do Femara é uma conduta abusiva
Diagnosticada com câncer de mama e já submetida a cirurgias e outras terapias oncológicas antes de receber a indicação do seu médico para hormonioterapia com Femara, uma moradora de São Paulo solicitou ao seu plano de saúde o custeio do medicamento.
Porém, ela foi surpreendida com a negativa da operadora, que alegou que o fármaco não consta no Rol de Procedimentos da ANS.
Essa justificativa, bastante utilizada pelas operadoras, é uma distorção, usada para tentar ludibriar o paciente, já que o Rol é apenas exemplificativo, não taxativo. Isso significa que o fato de um remédio não estar na lista não exime a operadora de sua obrigação de fornecê-lo.
Conheça as leis que protegem os seus direitos:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir do voto da ministra Nancy Andrighi, julgou que as operadoras têm a obrigação de cobrir os medicamentos antineoplásicos, mesmo aqueles off label ou fora do Rol da ANS.
A partir do Recurso Especial n.º 668.216, o STJ também destacou que um paciente não pode ser impedido de receber os tratamentos disponíveis quando tem diagnosticada doença coberta pelo plano.
Como os contratos têm sido desrespeitados, colocando em risco a saúde dos pacientes, as leis e dispositivos brasileiros têm dado respaldo aos clientes. As condutas abusivas não podem passar impunes e você deve saber que a jurisprudência garante seu direito constitucional de ter acesso à saúde, preservando sua dignidade.
O artigo 10 da Lei n.º 9.656/98 e o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, estabelecem que a negativa ou limitação do tratamento é inadmissível e abusiva.
A Lei sobre os planos de saúde também determina expressamente a obrigatoriedade de cobertura de todas as doenças previstas na Classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), como é o caso do câncer.
A Súmula 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca que, havendo expressa indicação médica de exames associados à enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.
Além disso, cabe aos médicos a indicação para o melhor tratamento. Às operadoras fica o dever de disponibilizar os remédios prescritos, afinal, conceder direito ao procedimento no contrato e depois negar o atendimento é uma prática abusiva, causando desequilíbrio na relação contratual e defeito na prestação do serviço, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.078/90.
Veja como obter o Femara com auxílio jurídico
Com uma doença grave, que exige os cuidados necessários, a paciente entrou com uma ação na Justiça para obter o remédio indicado por seu médico. A juíza Gisele Monteiro da Rocha, da 8ª Vara Cível do TJSP, deferiu a liminar e determinou que, em cinco dias, o plano fornecesse o medicamento.
As liminares são instrumentos jurídicos muito importantes que, em pouco tempo, podem garantir que o serviço seja disponibilizado. Pacientes com doenças graves não têm tempo a perder, e uma decisão rápida pode salvar sua vida.
Se você tem um caso parecido, entre em contato com um advogado especialista em saúde e tire suas dúvidas. Mostre os boletos de pagamento ao plano, os exames, prescrições e laudos médicos, que irão provar a urgência do tratamento, e o contrato, que deixa claro o compromisso da operadora. Com isso, ele poderá ingressar com a ação e liminar.
Sua saúde é importante e não deixe nunca de lutar por seus direitos!