O falecimento de um familiar traz não apenas o luto, mas também a necessidade de organizar a divisão dos bens deixados. O inventário é o procedimento legal que formaliza essa partilha, garantindo que tudo seja feito conforme a legislação.
A orientação de um advogado especializado pode tornar esse processo mais rápido e seguro, ajudando a esclarecer dúvidas e evitar complicações.
Imóveis, veículos, saldos bancários e joias costumam entrar no inventário. Já valores como saldo do FGTS, restituição de Imposto de Renda e verbas rescisórias podem ser acessados por meio de um alvará judicial, sem necessidade de inventário.
O prazo recomendado para dar entrada no inventário é de até 60 dias após o falecimento. Se houver atraso, podem ser aplicadas taxas sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação de cada estado.
Os documentos exigidos incluem identidade e CPF do falecido, certidão de óbito, comprovante de casamento atualizado, além dos documentos dos herdeiros e bens a serem partilhados. O advogado responsável poderá orientar sobre todos os requisitos específicos.
As dívidas do falecido são quitadas com os bens deixados. Se não houver patrimônio suficiente, os herdeiros não precisam assumir os débitos. Em alguns casos, pode ser necessário fazer um inventário negativo para comprovar a ausência de bens.
Se você tem dúvidas sobre o processo de inventário, consulte um advogado especializado para obter mais informações e garantir uma solução adequada para sua situação.