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Mektovi (binimetinibe) e Braftovi (encorafenibe)

Operadoras devem custear Mektovi (binimetinibe) e Braftovi (encorafenibe)

Seus direitos

Novembro de 2023 – Cerca de 9 mil pessoas são diagnosticadas por ano no Brasil com câncer de pele do tipo melanoma. A doença, que pode surgir em qualquer parte do corpo, é considerada grave e seu tratamento precisa ser rápido e eficaz.

Novos estudos demonstram que a combinação dos medicamentos Mektovi (binimetinibe) e Braftovi (encorafenibe) tem sido eficaz no combate a melanomas, especialmente quando há mutação do gene BRAF.

Juntos, os remédios bloqueiam o crescimento do tumor, impedindo a progressão da doença e conseguem até mesmo a redução do melanoma, trazendo esperança para pacientes diagnosticados com este tipo de câncer.

Saiba se o plano deve custear o tratamento com o Mektovi e o Braftovi

O tratamento com os dois remédios pode chegar a R$30 mil mensais. Por conta do alto valor, muitos pacientes não têm condições de arcar com a compra das ampolas de Mektovi e o Braftovi. Mas, no caso de quem tem plano de saúde, não há motivo para preocupação. Embora muita gente não saiba, as operadoras são obrigadas a custear os fármacos.

Os remédios já estão registrados pela Anvisa e, por isso, têm cobertura obrigatória, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98). O uso combinado do Mektovi e o Braftovis para casos de melanoma está previsto na bula de ambos, o que impede que as operadoras neguem o fornecimento sob o argumento de que são off-label.

Além disso, a lei que rege os planos de saúde também prevê que toda doença listada na classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) deve ter cobertura obrigatória Como esse é o caso do melanoma, todo tratamento capaz de combatê-lo deve ser fornecido, de acordo com a prescrição do médico.

A operadora negou o tratamento? Saiba por que a conduta é abusiva

Mesmo sabendo que devem fornecer o Mektovi e o Braftovi, há casos em que os planos de saúde tentam se esquivar de sua obrigação. De forma equivocada, eles costumam argumentar que os dois medicamentos não constam do Rol de Procedimentos da ANS.

A conduta é abusiva e coloca em risco a saúde do paciente. Como já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Rol não é taxativo, mas apenas exemplificativo. Ou seja, trata-se de uma lista que elenca apenas alguns dos tratamentos que devem ser oferecidos. Dessa forma, as operadoras não podem limitar o acesso a tratamentos sob esse argumento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, nas súmulas 95 e 102, também já estabeleceu que, com a devida indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento do tratamento não estar previsto no Rol de Procedimentos da ANS.

Sancionada no ano passado, a Lei 14.454 determinou que o Rol de Procedimentos é uma referência básica, dessa forma, caso o tratamento prescrito não esteja no Rol, a cobertura deve ser autorizada pela operadora.

Para isso, basta que haja comprovação científica da eficácia e existam recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, corroborado por entidade nacional.

Cabe à equipe médica a recomendação da melhor terapia, prescrita de acordo com o quadro clínico de cada paciente. As operadoras não podem limitar os tratamentos, pois têm o dever de cumprir o contrato firmado e fornecer o melhor, mais eficaz e mais moderno atendimento disponível.

Posso conseguir o Mektovi e o Braftovi na Justiça?

 Se todas as tentativas para conseguir o Mektovi e o Braftovi junto ao plano de saúde foram infrutíferas, não é preciso desanimar. O paciente em busca do tratamento pode recorrer à Justiça. Para isso, é preciso, em primeiro lugar, escolher um advogado especializado em saúde. Ele poderá ingressar com uma ação judicial para obter os dois remédios.

Apresente ao advogado o contrato assinado com o plano de saúde, os boletos que comprovam o pagamento e os laudos, exames e prescrições, que irão expor a necessidade do tratamento indicado.

Com os documentos em mãos, ele irá preparar a ação e poderá também ingressar com um pedido de liminar, instrumento jurídico analisado normalmente em até 72 horas. Se o juiz deferir o pedido, os medicamentos terão que ser fornecidos em pouco tempo.

Se tiver algum problema com o plano de saúde, saiba que a Justiça é um caminho possível. Sua saúde deve ficar sempre em primeiro lugar!

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