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As advogadas especialistas em inventário, Renata Severo e Adriana Maia, reuniram as principais dúvidas sobre um tema delicado mas importante: o inventário!
Acompanhe abaixo e caso alguma dúvida permaneça, nos contate.
1 – Você já pensou sobre o que acontece com os bens e propriedades de um ente querido após seu falecimento?
Quando alguém falece, é necessário fazer o inventário de seus bens e propriedades para determinar como serão distribuídos entre os herdeiros.
Isso porque, o inventário é um processo importante para assegurar que os bens do falecido sejam distribuídos de acordo com sua vontade expressa em testamento ou, na falta deste, conforme as leis de sucessão do país.
O inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias após o falecimento do titular do patrimônio. Caso não seja aberto dentro deste prazo, haverá multa no imposto do ITCMD que varia de Estado para Estado. Em São Paulo, a multa pode chegar até 20% do valor total da herança.
Isso acontece porque a partilha de bens varia de acordo como o regime de casamento em que o casal estava enquadrado. Diante disso, de acordo com alguns regimes, tudo o que foi adquirido na constância do casamento é considerado bem do casal, independente se o bem está registrado no nome do cônjuge sobrevivente, por exemplo. Em razão disso, é importante ficar atento para a necessidade de partilha.
Caso os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes com a partilha de bens, o inventário pode ser feito por meio de uma Escritura Pública em cartório, mesmo havendo testamento. Isso porque, em caso de testamento, o STJ tem entendimento que se o testamento é homologado por juiz, poderá ser feito de forma extrajudicial.
Maior celeridade na finalização do procedimento e menor custo comparado ao inventário judicial.
A Lei 10.705/00, no § 1º do art. 17, prevê, a possibilidade de o juiz, por motivo justo, dilatar o prazo de recolhimento do imposto para além do limite do prazo estipulado pela lei. No entanto, somente é possível para os casos em que o inventário é realizado por meio judicial.
Ainda que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, é obrigatório a figura do advogado para assinatura da minuta. A contratação de um profissional de confiança garante que o inventário seja conduzido de forma eficiente, transparente e em conformidade com as leis.
É recomendado buscar a assistência de um advogado logo após o falecimento de um ente querido, para garantir que o processo de inventário seja iniciado corretamente e que todos os prazos sejam cumpridos de forma adequada.
Tem alguma dúvida pontual sobre este tema? Entre em contato conosco!
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