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Direito Previdenciário

Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves. Saiba como solicitar e pedir restituição.



Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves

A Lei n.º 7.713/88, alterada pela Lei n.º 11.052/04, concede isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas diagnosticadas com doenças graves. Essa medida visa minimizar os impactos financeiros e morais decorrentes da enfermidade, assegurando princípios como capacidade contributiva, cidadania e dignidade humana.

Quem Tem Direito à Isenção?

A isenção se aplica a doenças listadas no artigo 6º da Lei n.º 7.713/88, incluindo:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Hepatopatia grave
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), entre outras.

Importante: A isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria e pensão, não abrangendo rendimentos de atividade empregatícia ou autônoma.

Como Solicitar a Isenção?

O pedido deve ser feito junto à fonte pagadora, mediante perícia médica ou apresentação de documentação médica que comprove o diagnóstico.

Restituição do Imposto Pago

Caso o imposto tenha sido cobrado após o diagnóstico, o contribuinte pode solicitar restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

A isenção do IR para portadores de doenças graves é um direito essencial para minimizar os impactos financeiros do tratamento, garantindo maior proteção e dignidade a quem mais precisa.



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