A Lei n.º 7.713/88, alterada pela Lei n.º 11.052/04, concede isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas diagnosticadas com doenças graves. Essa medida visa minimizar os impactos financeiros e morais decorrentes da enfermidade, assegurando princípios como capacidade contributiva, cidadania e dignidade humana.
Quem Tem Direito à Isenção?
A isenção se aplica a doenças listadas no artigo 6º da Lei n.º 7.713/88, incluindo:
Importante: A isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria e pensão, não abrangendo rendimentos de atividade empregatícia ou autônoma.
Como Solicitar a Isenção?
O pedido deve ser feito junto à fonte pagadora, mediante perícia médica ou apresentação de documentação médica que comprove o diagnóstico.
Restituição do Imposto Pago
Caso o imposto tenha sido cobrado após o diagnóstico, o contribuinte pode solicitar restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
A isenção do IR para portadores de doenças graves é um direito essencial para minimizar os impactos financeiros do tratamento, garantindo maior proteção e dignidade a quem mais precisa.