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Pensão por morte: é possível cumular mais de um benefício?

Seus Direitos | Pensão por morte

Dra. Renata Severo – Vilhena Silva Advogados

Você sabia que, em certas circunstâncias, é possível receber mais de uma pensão por morte? No INSS, essa oportunidade está ao alcance de beneficiários que se enquadram em determinadas condições.

A Lei 8.213/91 em seu artigo 124 estipula os casos em que não é possível cumular mais de um benefício e dentre eles está a pensão por morte de cônjuge ou companheiro, mas o que isso significa?

Significa dizer que uma pessoa não pode ser pensionista em razão do falecimento de um marido e um companheiro, como por exemplo uma pessoa que era casada e o cônjuge falece e posteriormente inicia outro relacionamento seja união estável ou casamento e o segundo cônjuge ou companheiro também falece, não podendo a pessoa cumular as duas pensões, podendo tão somente escolher a de maior valor.

No entanto, caso as pensões sejam de órgãos pagadores diversos, é possível cumular ambas, como por exemplo o caso de um segurado do INSS e alguma outra previdência de regime próprio.

Já quanto a possibilidade de cumular pensões de parentescos diferentes, não há na previsão legal qualquer exclusão para tanto, como exemplo podemos citar pensão de marido e filho, pensão de ambos os pais dentre outras situações específicas.

Sendo assim,  para que se tenha direito a mais de uma pensão é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos, no caso de pensão de marido e filho para que tenha direito a pensão do filho este filho não pode ter descendentes e cônjuge e será necessário comprovar a dependência econômica para que então tenha direito.

Cumpre esclarecer que cônjuge possui dependência presumida não havendo que se comprovar a dependência econômica, no entanto pais deverão comprovar a dependência econômica do filho.

Tal dependência econômica é comprovada através de documentos como: extrato bancário, comprovante de pagamento de despesas médica, despesas como mercado, remédios, água, luz, bem como eventual dependência declarada no imposto de renda.

com relação ao filho este pode receber a pensão tanto do pai quanto da mãe enquanto não completar os 21 (vinte e um) anos de idade, ou de forma vitalícia caso comprove alguma invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.

Assim, percebe-se que inúmeras são as situações em que um beneficiário poderá receber mais de uma pensão, desde que não esteja excluído em lei, e que cumpra todos os requisitos necessários para tanto.

É importante estar ciente das normas previdenciárias aplicáveis para entender melhor os seus direitos e obrigações específicas, para saber se você se encaixa em alguma das possibilidades de cumulação de benefícios consulte um advogado especializado.

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