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Reforma tributária

“Reforma tributária não vai quebrar planos de saúde”, diz secretário

Metrópole | Por: Flávia Said, Mariana Andrade | 08.05.24

Secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy rebateu a deputados críticas de que os planos de saúde ficarão mais caros após mudanças

O secretário extraordinário responsável pela reforma tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, negou que os planos de saúde ficarão mais caros após a mudança no sistema tributário nacional. Em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (8/5), Appy tratou da regulamentação infraconstitucional da reforma tributária.

O secretário explicou que, hoje, os planos de saúde pagam, de forma cumulativa, 4,65% de PIS/Cofins. Alguns deles pagam ISS quando é plano de saúde (de 2% a 5%) e IOF quando é seguro (cerca de 2,38%). “A empresa que contrata o plano de saúde não tem crédito nenhum. E mais, tem toda a cumulatividade”, afirmou. “No modelo novo, vai pagar 10,6% por fora, sobre a margem. Vai ficar muito parecido com o que é hoje.”

Segundo ele, não haverá aumento de custo para a empresa que vai contratar o plano de saúde em relação ao que se tem hoje. A dedutibilidade no Imposto de Renda (IR) seguirá mantida.

“Certamente, não é a reforma tributária que vai quebrar os planos de saúde”, alegou Appy.

Com a promessa de desburocratização e simplificação, a reforma tributária substitui cinco impostos por um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) dual — que reúne a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto subnacional (cobrado por estados e municípios).

Há cerca de duas semanas, o governo enviou ao Congresso o projeto de lei complementar (PLP) nº 68/2024, o primeiro e principal texto que vai detalhar a Emenda Constitucional nº 132/2023, aprovada no fim do ano passado.

O projeto inclui em bens de uso e consumo pessoal bens e serviços oferecidos pela empresa a seus funcionários e administradores de forma não onerosa (sem cobrança) ou a preços abaixo do mercado para uso e consumo pessoal das pessoas físicas.

É considerada nessa categoria a disponibilização de bens imóveis, de veículos e de equipamentos de comunicação, serviços de comunicação, planos de assistência à saúde, educação, alimentação e bebidas e seguros. Isso significa que os tributos pagos na aquisição desses bens e serviços não darão direito a crédito para a empresa.

Esse trecho tem gerado preocupação para o setor de seguros, que reclama que não poderá abater o IVA pago na etapa anterior da cadeia e isso poderá desestimular a contratação do produto como benefício aos funcionários.

Tramitação

O PLP começa a tramitar pela Câmara e depois precisará ser analisado pelo Senado. Por se tratar de lei complementar, embora tenha quórum qualificado (maioria absoluta das duas Casas, ou seja, 41 senadores e 257 deputados), é exigido apenas um turno de votação.

Outros projetos para regulamentar o texto constitucional ainda estão sendo fechados pela Fazenda.



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