05 ago Você sabia que a união estável pode gerar direitos ao companheiro(a)?
Seus direitos | Direito das sucessões
A união estável é um assunto muitas vezes polêmico no Brasil, isso porque normalmente surge com o falecimento de um dos companheiros e a consequente discussão sobre seus bens deixados. Inúmeras foram as notícias recentes de famosos que vieram a óbito e passou-se a questionar a união estável em razão da herança.
O primeiro ponto que gera muitas dúvidas é como configurar uma união estável e o tempo necessário para tanto. A união estável nada mais é do que um relacionamento público, contínuo e duradouro com o intuito de constituir uma família, ou seja, é a vontade pública do casal em ser reconhecido como uma família.
Importante destacar que no Brasil as relações homoafetivas também são consideradas como união estável quando atingidos os requisitos e a demonstração de constituição de uma família perante a sociedade.
O prazo para reconhecimento de uma união estável não é definido em lei, isso porque pode variar para cada casal, vez que é necessário comprovar a intenção de constituir família e o relacionamento público e contínuo.
A comprovação da união estável faz-se pela apresentação de documentos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradora. Alguns exemplos são: escritura pública de união estável, contas bancárias conjuntas, relação de dependência no plano de saúde, declaração de imposto de renda em que conste um como dependente do outro, fotos, testemunhas, bem como contas de consumo no mesmo endereço.
Para o INSS, por exemplo, o direito à pensão por morte, conforme a tabela de idade prevista em lei, será atingido comprovando-se casamento ou união estável em prazo superior a dois anos, em qualquer prazo inferior, o beneficiário receberá somente quatro meses de pensão.
Assim, pode-se dizer que, para fins de INSS, o ideal é a comprovação de união estável por período superior a dois anos para que se tenha direito a um período maior de recebimento de benefício.
Já para fins sucessórios, não há na lei uma determinação de tempo mínimo, isso porque o casal poderá fazer uma escritura de união estável que, em conjunto com demais documentos, comprovem a convivência contínua, duradora e com o intuito de formar uma família.
Ressalta-se, ainda, que a união estável se equipara ao casamento, ou seja, se não houver um regime de bens previamente acordado, o que valerá será a comunhão parcial de bens.
Neste sentido, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à metade dos bens adquiridos durante a união estável, terá direito à habitação no imóvel comum, poderá herdar parte de bens particulares deixados pelo falecido, bem como poderá ter direito à pensão por morte.
Percebe-se que inúmeros são os direitos do(a) companheiro(a), tanto para fins sucessórios como para fins previdenciários. O ideal é sempre ter a união estável formalizada para demonstrar os indícios de prova do relacionamento e possibilitar que o(a) companheiro(a) sobrevivente tenha resguardado os seus direitos perante os demais herdeiros e a sociedade.