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Caso de vencedor da Mega-Sena: quando testamento pode ser anulado?

Uol | Maria Luiza Pereira | 15.08.2024

Um testamento registrado pelo lavrador Renê Senna, ganhador de R$ 52 milhões na Mega-Sena em 2005 e assassinado em 2007, foi rejeitado. No dia 30 de julho, a 1ª Vara Cível de Rio Bonito (RJ) negou o pedido para restaurar a vigência do seu testamento mais recente. No total, o milionário havia registrado quatro testamentos em cartório.

A disputa pela herança de Renê já dura 17 anos. Sua esposa foi apontada pelas autoridades como a mandante do crime e condenada a 20 anos de prisão. Por isso, o seu último testamento, que destinava 50% da sua fortuna à esposa e outros 50% à filha, Renata Almeida Senna, foi suspenso.

Com isso, o terceiro testamento, em que Renê deixava 50% da sua herança para oito irmãos e um sobrinho – enquanto os outros 50% estariam destinados a sua filha -, foi pedido para ser revisto. Na decisão, a Justiça decidiu manter o segundo testamento registrado, em que Senna considera a filha dele como única e legítima herdeira. O advogado Sebastião Mendonça, representante dos oito irmãos e o sobrinho, anunciou que entrará com um recurso de apelação.

 

Como funcionam os testamentos?

No imaginário popular, o testamento é um documento superior aos outros, já que a vontade do falecido deve ser respeitada. Mas, segundo o Direito, há vários fatores para que um testamento seja válido.

“O testamento é um ato personalíssimo, tem que ser feito pela própria pessoa, de acordo com sua vontade. No caso do Renê Senna, a viúva foi condenada pela morte dele, então ela é considerada indigna, e o testamento [que a considerava herdeira] é anulado”, diz a advogada Adriana Maia, especialista em direito sucessório.

“Outras razões que causam a revogação de um testamento é a prova de que o testador não estava em posse das suas faculdades mentais quando redigiu, foi coagido ou foi identificado algum erro”, declara.

 

Quem pode fazer um testamento?

A especialista afirma que o testamento pode ser usado para vários fins, como reconhecimento de paternidade, assegurar bens ou apoio financeiro a alguém. “Há

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Adriana Maia – Advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

Casos em que o testador deseja reconhecer a paternidade de um filho somente após a morte e a lei permite isso. Mas é um ato irrevogável, e este filho passa a ter direito sobre os bens dele também”, cita Maia.

 

Qualquer um pode fazer um testamento, sem que haja quantia mínima. Não precisa de um montante, basta ter um bem ou querer assegurar um certo bem-estar financeiro de alguma pessoa. “Por exemplo, se o testador quer deixar seus bens em usufruto para a esposa, que não tem renda, é uma forma de não deixá-la desamparada perante a Justiça.”

É possível mudar as condições do seu testamento quantas vezes quiser. A única condição é sempre mantê-la na mesma modalidade. Se o primeiro for público, é preciso que os seguintes também sejam pela via pública. Assim que é feita a mudança, o documento anterior perde a validade e o mais atual se torna o único vigente. No caso do ganhador da Mega Sena, por conta do imbróglio jurídico, a Justiça decidiu validar o segundo testamento feito pelo lavrador, e anular o terceiro e o quarto.

Não é obrigatório consultar um advogado para fazer um testamento. Mas, segundo Maia, uma assessoria jurídica pode ajudar o testador a cumprir seus objetivos. “Para uma pessoa leiga, uma ajuda profissional pode ser fundamental para que o testamento cumpra com a vontade de testador.”

 

Testamento público x testamento privado

No Brasil, o tipo mais comum e mais seguro é o testamento público, por ser registrado em cartório.

Há também o testamento particular, menos utilizado e menos recomendado. “Os advogados sempre sugerem o público, porque o particular tem mais chances de ser impugnado”, diz. Nessa modalidade, o próprio testador redige o documento e não precisa ser registrado em cartório, mas precisa ser lido e assinado por quem escreveu e com ao menos três testemunhas para subscrever o documento.

Uma terceira opção é o testamento cerrado. O testador escreve suas últimas vontades em um documento, que precisa ser assinado na presença de um tabelião e duas testemunhas e depois é lacrado. O diferencial é que esse testamento só virá a público após a morte do testador. “Inclusive, é esse tipo que aparece nas novelas, que as pessoas são pegas de surpresa. Ficou marcado no imaginário dos brasileiros”, afirma a advogada.

 

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