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doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda

Saiba quais doenças garantem isenção de IR para aposentados e pensionistas

Seus direitos

A aposentadoria muitas vezes coincide com o surgimento de problemas de saúde, mais frequentes à medida que envelhecemos. Nessa fase da vida, os custos com medicamentos e tratamentos podem crescer, impactando as finanças de quem recebe o benefício do INSS e/ou de planos de previdência privada. Pensionistas ou militares reformados também costumam ser afetados e precisam equilibrar os rendimentos com as demandas oriundas de doenças.

Nesses momentos de fragilidade, é possível obter a isenção do Imposto de Renda que incide sobre aposentadorias e pensões. A advogada Renata Severo, especialista

Renata Só Severo

Renata Só Severo | Sócia Vilhena Silva Advogados

em Direito Previdenciário do Vilhena Silva Advogados, explica, no entanto, que não são todas as doenças que permitem aliviar a carga tributária. “A Lei 7.713/88 estipula quais doenças dão direito à isenção, como câncer e cardiopatias graves. É uma lista taxativa, somente as que estão incluídas permitem a solicitação do benefício”, diz.

Doenças como Alzheimer, por exemplo, não fazem parte da listagem. Isso não quer dizer, no entanto, que pacientes com o diagnóstico não possam ter isenção de IR. Como a doença, cujo Dia Nacional de Conscientização é celebrado em setembro, é extremamente debilitante do ponto de vista cognitivo, é possível pedir o benefício argumentando que o paciente sofre alienação mensal, problema contemplado pela Lei 7.713/88.

“No caso de pacientes com Alzheimer, a judicialização pode garantir a isenção de IR para aposentados e pensionistas. É preciso alegar alienação mental, que acontece em casos mais avançados e apresentar na ação um laudo médico atestando essa condição”, diz Renata.

Conversamos com Renata para saber quais são as doenças contempladas, como agir em caso das que não fazem parte da lei e entender como se pode pedir a isenção de IR.

Ela esclareceu as principais dúvidas sobre o assunto. Confira:

 

Quais são as doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda?

A Lei 7.713 estabelece que aposentados, pensionistas ou pessoas reformadas (caso de militares) podem obter isenção do Imposto de Renda se forem acometidas por algumas doenças consideradas graves. As principais são:

  • Câncer
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Contaminação por radiação
  • Nefropatia grave
  • Doença de Paget avançada
  • Hepatopatia grave

 

 Como é possível solicitar a isenção do Imposto de Renda no caso dessas doenças?

Se a pensão ou aposentadoria for do INSS, o primeiro passo é entrar no site do órgão e requerer a isenção. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico detalhado, que comprove a doença e sua gravidade. O documento deve informar também a data em que a doença foi diagnosticada.

O procedimento é o mesmo quando se trata da previdência privada. É preciso procurar a fonte pagadora com um relatório médico. Normalmente, o órgão pagador pede para que o documento médico seja do SUS ou tenha tido deferimento do INSS. Esta conduta, no entanto, é abusiva. Não é necessário que o relatório seja de um órgão público. É possível contestar essa exigência na Justiça, se necessário.

Outro ponto a ser observado, no caso da previdência privada, é que a isenção de IR vale tanto para quem recebe uma quantia mensal do plano quanto para aqueles que preferem manter o valor aplicado. Na hora do resgate total de valores, não pode haver incidência do imposto.

 

E se a doença não estiver contemplada na lei, o que fazer?

Em alguns casos, como Alzheimer, é possível entrar com uma ação alegando que a doença provoca uma condição, de alienação mental, prevista na lei. Pacientes paralisados em decorrência de doenças que não estão na lista também podem obter a isenção de IR através da judicialização, pois paralisia irreversível e paralisante é uma das doenças contempladas pela legislação.

 

É preciso ter descoberto a doença após a aposentadoria ou recebimento de pensão para ter isenção?

Sim. Pessoas na ativa não têm direito à isenção. No caso dos aposentados e pensionistas, existem duas situações:

– Se a pessoa já tinha a doença, passa a ter direito à isenção no momento em que se aposenta ou passa a ter direito à pensão;

– Se a pessoa já era aposentada ou pensionista, enfrentava uma doença listada da lei, mas não sabia que poderia ter o benefício, ela pode solicitar isenção retroativa por até cinco anos. Na prática, funciona assim: se ela é aposentada desde 2015, por exemplo, foi diagnosticada em 2020, mas só teve conhecimento da lei em 2024, pode pedir que os valores de IR descontados entre 2020 e 2024 sejam devolvidos. Os valores têm direito a correção.

 

Há outros casos em que é preciso recorrer à justiça para obter a isenção?

Algumas vezes, a solicitação de isenção pode ser negada pela administração pública. Em tese, o INSS deveria fazer perícia, mas, desde a pandemia de Covid, está, na grande maioria dos casos, apenas analisando a documentação médica. Se o laudo médico apresentado for indeferido, é possível levar o caso à justiça para contestar a negativa.

Também pode acontecer de doenças como o Parkinson, que não têm um exame, serem alvo de contestação. É preciso mostrar na Justiça que os laudos são suficientes.

Outra situação que costuma acontecer se refere a cardiopatias. A lei diz apenas que as graves são passíveis de isenção, mas não estabelece quais são as consideradas leves, moderadas e graves, o que pode ocasionar interpretações diferentes. Se o INSS negar a isenção, dizendo que a doença não se enquadra por ser leve ou moderada, é possível ingressar com uma ação demonstrando o equívoco.



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