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Planos de saúde estão descredenciando hospitais de suas redes sem comunicação prévia, segundo queixas de usuários. Isso contraria resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em vigor desde 31 de dezembro do ano passado.
A nova norma diz que prestadores hospitalares podem ser alterados pelas operadoras, mas é preciso que elas comuniquem ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência.
Também determina que a comunicação seja feita de forma individualizada, por email, por mensagem de texto ou de aplicativos, por ligação telefônica gravada ou por carta, e que haja confirmação de recebimento.
Escritórios de advocacia de São Paulo também relatam aumento de procura de clientes interessados em ingressar com ações judiciais contra seus planos devido a descredenciamento da rede de hospitais.
No site Reclame Aqui, há mais de 200 reclamações ativas por descredenciamento de serviços desde o início do ano. Uma usuária de Brasília (DF) queixava-se que tem um parto agendado e autorizado para esta terça (18) e foi informada nesta segunda (17), pela maternidade, que o seu plano da Blue Saúde havia sido descredenciado.
Um outro beneficiário, de Olinda (PE), reclamou que o plano havia descredenciado, sem aviso prévio, o único hospital que atende urgência e emergência, e o filho de 2 anos ficou sem atendimento. Queixas semelhantes foram feitas por usuários de Recife (PE), Salvador (BA), Manaus (AM), Osasco (SP) e São Bernardo do Campo (SP).
Em uma resposta padrão, a ouvidoria da Blue Saúde informou que foram realizados “ajustes visando alinhar os serviços às exigências técnicas e operacionais, garantindo maior qualidade e segurança no atendimento aos nossos beneficiários.” Diz também que cumpriu as regras das ANS. Procurada pela Folha, a empresa não retornou o contato até o fechamento deste texto.
Entre as reclamações, estão as de beneficiários da Amil que possuem planos individuais e se dizem surpreendidos com o descredenciamento do hospital AC Camargo Cancer Center, de São Paulo, referência em tratamento oncológico.
É o caso do síndico profissional Renato Daniel Tichauer, 63. Ele conta que foi alertado sobre o descredenciamento no dia 27 de dezembro pelo AC Camargo. “Não recebi aviso nenhum da Amil. Foi o AC que avisou que o meu plano seria descredenciado e que eu não poderia mais fazer mais tratamento lá.”
O síndico ingressou com uma ação judicial contra a Amil e, em 24 horas, o juiz concedeu uma liminar garantindo seu direito de permanecer sendo acompanhando no hospital.
Mas, segundo Tichauer, a operadora está descumprindo a decisão judicial, o que o obriga a pagar por procedimentos no hospital. “Já paguei consulta, troca de curativos.” Nesta semana, ele diz que ingressará com nova ação para tentar fazer valer o direito ao atendimento integral no hospital que sempre teve.
A Folha conversou com outros três usuários de planos individuais da Amil, que se queixaram do descredenciamento do AC Camargo, da falta de aviso prévio e de opções de substituição que, na opinião deles, não são compatíveis ao tratamento que recebem no hospital.
Um deles, que não quis se identificar, diz que tem plano da Amil há mais de 20 anos e que está se sentindo discriminado pela exclusão do AC Camargo, já que ela não afeta planos empresariais.
Para a advogada Renata Vilhena, do escritório Vilhena Silva Advogados, as operadoras estão adotando uma estratégia de reduzir a oferta de serviços
Advogada Renata Vilhena, sócia-fundadora do escritório Vilhena Silva Advogados.
para os beneficiários de planos individuais.
“Esses beneficiários têm mais segurança em relação aos reajustes [porque são regulados pela ANS], mas estão sendo expulsos pelo descredenciamento de serviços importantes”, afirma.
Ela lembra que uma resolução da ANS de 2011 assegura que o beneficiário não pode sofrer prejuízo no atendimento ou interrupção de tratamentos, especialmente em casos de alta complexidade, como o oncológico.
Em nota, o AC Camargo Cancer Center informa que recebeu a comunicação da Amil sobre o descredenciamento dos seus planos individuais de nível 50 a 700.
“Desde 5 de fevereiro de 2025, os beneficiários desses planos não podem mais utilizar os serviços da instituição. Os atendimentos a pacientes dos planos de nível superior a 800 permanecem inalterados.”
Também em nota, a Amil esclareceu que “as movimentações na rede credenciada são inerentes à dinâmica da operação de planos de saúde, seguindo rigorosamente as normas da ANS no que se refere à comunicação, à garantia de cobertura, aos prazos de atendimento, à distribuição geográfica e ao padrão de qualidade.
Nesses casos, diz a Amil, estão assegurados aos beneficiários alternativas de cobertura no mesmo nível e com o mesmo padrão. A empresa não informou o número de usuários afetados.
Segundo a operadora, as informações sobre o descredenciamento do hospital AC Camargo estão disponíveis no site da Amil desde novembro de 2024 e cumprem as normas de informação ao beneficiário, vigentes à época, portanto, anteriores à nova resolução da ANS, válida a partir de 31 de dezembro de 2024.
“A operadora dedicou atenção especial aos beneficiários em tratamento de quimioterapia neste momento da mudança de rede. Buscando o menor impacto possível, a Amil comunicou a mudança individualmente para quase a totalidade dos beneficiários que estavam realizando esse tipo de terapia no AC Camargo.”
Segundo a empresa, para todos eles, “foram apresentadas opções extremamente qualificadas, com destaque para o Hospital Paulistano, referência em tratamento oncológico em São Paulo”.
De acordo com o produto contratado, informa a Amil, os beneficiários também têm como alternativas os hospitais Santa Paula, Alvorada, Nove de Julho, Samaritano Higienópolis e Leforte, entre outros.
Em relação ao caso de Renato Tichauer, a Amil diz que comunicou ao AC Camargo, ainda em janeiro de 2025, que o mesmo estava com cobertura ativa para a continuidade do tratamento na unidade devido ao cumprimento de uma decisão judicial.
Em nota, a ANS informa que a operadora que fizer um descredenciamento em desacordo com a legislação da saúde suplementar pode ser multada em valores a partir de R$ 30 mil, no caso de rede não hospitalar, e a partir de R$ 50 mil, em se tratando de rede hospitalar.