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Reforma Tributária: como mudança na cobrança do ITCMD afeta heranças e doações

Foto Reforma Tributária: como mudança na cobrança do ITCMD afeta heranças e doações

O planejamento financeiro é sempre importante e algumas mudanças feitas pelo governo podem impactar sua forma de dividir seu patrimônio ou mesmo a maneira que seus herdeiros vão receber os bens que você deixar para eles.

Uma dessas alterações aconteceu com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional, conhecida como a PEC da Reforma Tributária (PEC 45/2023).

 

Saiba como a reforma altera a cobrança do ITCMD

A reforma fiscal, entre outras coisas, alterou a forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide toda vez em que você doa um bem ou quando você recebe uma herança.

Até a reforma, cada Estado podia fixar regras diferentes. São Paulo, por exemplo, instituiu uma alíquota fixa de 4%. Se você doar ou receber de herança um apartamento, pagará o mesmo percentual de quem doar ou herdar três dezenas de imóveis.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/Pagamento-do-ITCMD.aspx

O Distrito Federal e outros 17 estados, por sua vez, fazem uma cobrança progressiva do ITCMD. Isso quer dizer que, quanto maior o patrimônio cedido ou herdado, mais alto será o imposto.

Nesses locais, em geral, essa progressão começa em 2% e sobe, de acordo com o valor dos bens, até 8%. Essa forma de cobrança já funciona, por exemplo, no Rio de Janeiro, onde, a alíquota do ITCMD varia entre 4% e 8% do patrimônio.

O que a Reforma Tributária fez foi unificar as regras. Ela definiu que a cobrança do ITCMD passará a ser progressiva para todos, nos mesmos moldes já adotados pelo Distrito Federal e 17 estados.

Advogada Adriana Maia, especialista em Direito Sucessório do Vilhena Silva Advogados

A advogada Adriana Maia, especialista em Direito Sucessório do Vilhena Silva Advogados, explica que cada estado e o Distrito Federal seguem com sua autonomia para fixar as alíquotas, mas as alíquotas máximas, atualmente de 8%, são definidas pelo Senado Federal.

 

Qual o impacto que a mudança da taxação do ITCMD trará para sua vida?

Você pode não pensar em doar um bem no momento. Ou não ter recebido nenhuma herança. Mas, mesmo assim, precisa saber mais sobre esse assunto.

Adriana Maia explica que entender sobre o funcionamento do ITCMD  pode ajudar você a fazer seu planejamento sucessório. Ou seja, decidir se pretende doar seus bens em vida, evitando a necessidade de seus herdeiros terem que fazer um inventário. E a hora de pensar é agora!

Isso porque a maioria dos Estados que têm alíquota fixa ainda não definiram os valores da alíquota progressiva prevista pela Emenda Constitucional.

Mas essa situação pode mudar em breve!  Em São Paulo, por exemplo, já existe um projeto de lei, de autoria do Deputado Donato, propondo a adoção de alíquotas de acordo com o patrimônio.

Quando aprovado, o morador de São Paulo, que paga atualmente 4% de imposto sobre o valor dos bens doados ou herdados, poderá ter que arcar com uma despesa maior. Dependendo do valor do patrimônio, a alíquota poderá dobrar e chegar a 8%.

Nos estados que já têm alíquotas progressivas, a Reforma Tributária não trará impactos, em um primeiro momento, já que eles adotavam o modelo que será implantado.

Mas, atenção, até mesmo os contribuintes desses locais poderão sofrer perdas, já que está tramitando no Senado o Projeto de Resolução 57/2019, que prevê dobrar a alíquota máxima de 8 para 16%.

 

Por que é importante agir agora?

Com tantas mudanças à vista, muitos contribuintes têm procurado fazer doações em vida para evitar o aumento do imposto. As pessoas que estão às voltas com o processo de inventário de algum parente também devem aproveitar a chance de pagar uma alíquota mais baixa, se estiverem nos estados onde ainda não houve mudanças.

Por isso, se você está planejando fazer doações ou se precisa abrir um inventário, não deixe para depois.   Se demorar, poderá ser obrigado a pagar mais impostos. Caso deseje se antecipar, entre em contato com um advogado especializado em Direito Sucessório. Ele poderá orientá-lo a antecipar doações para reduzir a base de cálculo do imposto e a regularizar inventários pendentes para evitar multas.

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