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Lei sobre Rol da ANS é alvo de questionamento: eventual mudança pode prejudicar beneficiários de planos de saúde

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08/05/2025
Foto Lei sobre Rol da ANS é alvo de questionamento: eventual mudança pode prejudicar beneficiários de planos de saúde

Em 2022, a Lei 14.454 estipulou que os planos de saúde devem cobrir tratamentos fora do rol da ANS, desde que eles apresentem eficácia comprovada, reconhecimento de uma ou mais comissões técnicas e nunca tenham sofrido uma negativa de registro no país.

 

A legislação foi uma vitória importante para os beneficiários dos planos de saúde, que passaram a ter mais chances de conseguir tratamentos inovadores, que ainda não entraram na listagem da ANS por conta de entraves burocráticos ou da morosidade da agência.

Os pacientes que precisam de medicamentos ou exames fora do rol da ANS, no entanto, precisam ficar atentos. A constitucionalidade da lei está sendo questionada pelos planos de saúde!

 

Entenda por que as operadoras querem a inconstitucionalidade da lei

A Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) ajuizou uma ação, que está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alegando a inconstitucionalidade da lei.

A entidade pede, por exemplo, que o artigo 10, que trata o rol como exemplificativo, seja declarado inconstitucional. Ela alega que a lei atual impõe às operadoras a obrigação de cobrir tratamentos não previstos, gerando incertezas e desequilíbrio financeiro.

A Unidas defende também que apenas tratamentos de uma listagem prévia, o chamado rol taxativo, sejam cobertos, o que deixaria muitos usuários sem as terapias prescritas por seus médicos.

 

Veja como está o julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) já começou a julgar a ação. Recentemente, o tribunal ouviu, em sessão plenária, os argumentos de entidades favoráveis e contrárias à lei. O julgamento, no entanto, foi suspenso, e não há previsão ainda para o voto dos ministros.

O que dizem os favoráveis ao Rol Exemplificativo

Advogada Renata Vilhena Silva

A advogada Renata Vilhena Silva, do Vilhena Silva Advogados, foi uma das que se manifestaram na sessão plenária no STF, representando a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer. Ela alertou que a adoção do rol taxativo pode comprometer o acesso a tratamentos fundamentais, especialmente no caso de pacientes oncológicos, já que muitos dos tratamentos mais modernos prescritos pelos médicos ainda não fazem parte da lista.

Ela argumentou que, em alguns casos, as decisões da ANS podem priorizar aspectos econômicos das operadoras em detrimento da perspectiva assistencial dos beneficiários.

Rafael Robba, sócio do mesmo escritório, também lembrou que o argumento das operadoras sobre desequilíbrio financeiro não se sustenta. Afinal, dados recentes, da própria ANS, revelaram que o setor registrou um lucro líquido de R$ 11,8 bilhões em 2024. A quantia foi 271% superior à do ano anterior.

“Com esse lucro, é difícil dizer que houve desequilíbrio financeiro. As operadoras alegam também que a lei expõe pacientes a tratamentos experimentais, mas isso não é verdadeiro”.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado Rafael Robba, Vilhena Silva Advogados

Além disso, argumenta Robba, se vencer a tese das operadoras, a ANS ficaria responsável por eleger que tratamentos poderiam ser fornecidos ou não a beneficiários com diferentes doenças, o que extrapola suas atribuições e fere os direitos dos médicos de indicarem o mais adequado aos seus pacientes.

 

Como era o rol antes da Lei

É preciso entender também que a Lei 14.454/22 apenas formalizou uma prática que já era consolidada: antes de sua vigência, os tribunais já reconheciam que tratamentos fora do rol deveriam ser custeados.

Houve apenas um intervalo de poucos meses em que imperou o rol taxativo: em junho de 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em julgamento, que as operadoras não seriam obrigadas a custear procedimentos fora do rol. Foi instituído o rol taxativo, ou seja, somente procedimentos listados pela ANS seriam oferecidos pelos planos de saúde.

A sociedade civil se organizou contra a determinação e o Legislativo aprovou, três meses depois, a Lei 14.454, revogando o entendimento do STJ.

“É essa lei que agora está ameaçada, o que seria um retrocesso no direito dos pacientes”, finaliza Robba.

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