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Reembolso de honorários médicos

Na maior parte dos contratos firmados com as operadoras de planos de saúde, é comum a existência da cláusula que delimita valor de o reembolso para honorários médicos e despesas hospitalares.

Ocorre que, os consumidores costumam ser surpreendidos no momento em que se deparam com o recebimento de valores irrisórios a título de reembolso, uma vez que não conseguem compreender com clareza o critério para definição do valor da restituição.

A maneira questionável com que as operadoras apuram o valor de reembolso das despesas a título de honorários médicos tem gerado muita controvérsia. Por isso, é importante que o contratante fique atento para que não haja qualquer ofensa aos seus direitos em razão de conduta abusiva da operadora ao calcular o valor de reembolso.

Isso porque, basta uma simples leitura das cláusulas que estabelecem os limites de reembolso dos honorários médicos para confirmar que as operadoras não cumprem com o seu dever básico de prestar informação clara e adequada aos seus clientes, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Muitas vezes, propositalmente, as cláusulas contratuais relacionadas ao reembolso são redigidas de modo a dificultar a imediata e adequada compreensão do consumidor.

Ademais, as cláusulas contratuais de difícil compreensão geralmente estão aliadas às poucas informações disponibilizadas no contrato, já que as operadoras de saúde não esclarecem o critério e parâmetro utilizados para realizar o cálculo do valor do reembolso, pois, normalmente, se apoiam em fórmulas obscuras, cálculos genéricos e tabelas inacessíveis para apurar a importância a ser restituída ao consumidor título de reembolso. Trata-se de uma conduta abusiva que pode ser questionada pelo consumidor perante o Poder Judiciário.

O Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde, em defesa dos direitos dos consumidores pessoas físicas ou jurídicas. Em caso de dúvidas, entre em contato.



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