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Transferência de titularidade plano de saúde

Transferência de titularidade do plano de saúde

A morte do titular não extingue o plano de saúde para dependentes. Muitos contratos apresentam a chamada cláusula de remissão no caso de falecimento, ou seja, um período predeterminado em que os dependentes podem continuar com o plano de saúde após a morte do titular.

Ocorre que, ao fim desse prazo (que pode variar conforme o contrato), o plano é automaticamente cancelado. Quando isso acontece, muitas vezes, os dependentes acabam sem qualquer tipo de cobertura médica e precisam contratar novos planos, geralmente mais caros e com a possibilidade de cumprimento de novas carências.

O Poder Judiciário, no entanto, tem decidido que os dependentes podem continuar no plano original, mesmo após o falecimento do titular.

Além disso, a Súmula Normativa n.º 13 da Agência Nacional de Saúde (ANS) prevê que o “término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”.

O mesmo entendimento se aplica também aos planos coletivos (aqueles firmados por meio de associações de classe, sindicatos e outros). O Judiciário tem reconhecido este direito:

“Plano de saúde. Contrato celebrado anteriormente à edição da Lei 9.656/98. Irrelevância por se tratar de obrigação de trato sucessivo. Falecimento do titular. Transferência de titularidade à dependente após o período de remissão. O falecimento do titular do plano de saúde e o decurso do período de remissão não encerram a relação obrigacional, podendo a beneficiária, por sucessão, optar pela migração para um novo plano, ou neste permanecer, com as mesmas cláusulas e condições vigentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO” (Apelação Cível n° 692.378-4/1 (994.09.281929-5), 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Donegá Morandini.

Tudo isso significa que os dependentes podem exigir a permanência no plano se o titular falecer. Em caso de negativa, podem e devem recorrer à Justiça.

O escritório Vilhena Silva Advogados é especialista na área de Direito à Saúde, com destaque para ações que envolvem planos de saúde e o Estado, na defesa dos direitos dos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Entre em contato conosco!



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