02 ago Medicamentos Off Label
Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos de alto custo ou importados, não cabendo a eles controlarem seu uso.
Alguns pacientes já tiveram o custeio de seus medicamentos negados com a alegação do uso off label. No entanto, essa negativa é considerada abusiva: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em 2018, conforme precedente estabelecido no REsp 1.657.156, que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir o custo de medicamentos off label. Desde que haja prescrição médica, as operadoras não podem negar ou interferir no tratamento médico. Entenda melhor aqui.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o caráter experimental a que faz referência a Lei 9.656 – a Lei dos Planos de Saúde – em seu artigo 10 diz respeito ao tratamento clínico ou cirúrgico incompatível com as normas de controle sanitário. “A presente hipótese ilustra perfeitamente os riscos que a operadora do plano de saúde pode gerar para vida e saúde dos pacientes”, disse.
O que são medicamentos off label?
No Brasil, a fabricação e comercialização de medicamentos exige homologação e registro de tais produtos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O registro de cada remédio sempre fica atrelado às suas indicações de uso.
Contudo, são comuns situações em que os médicos, após avaliar cuidadosamente o quadro do paciente, indicam medicamentos que já são comercializados, mas que ainda não foram homologados junto a Anvisa para tratar aquela condição específica.
Temos, aí, o chamado uso de medicamento off label, ou seja, fora das diretrizes das indicações homologadas para aquele fármaco pela Anvisa.
Por entenderem que o uso de medicamento off label não corresponde a uso incomum e não traz risco à saúde dos pacientes, os ministros do STJ garantiram, com a decisão, esse direito aos beneficiários dos planos de saúde.
Conheça seus direitos e saiba como exigi-los. Se precisar de auxílio judicial, entre em contato com os profissionais da Vilhena Advogados.