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Dependente tem direito de permanecer no plano de saúde

Permanência no plano de saúde após a morte do titular

Dependente tem direito de permanecer no plano de saúde

Quando o titular de um plano de saúde falece, seus dependentes sofrem com a falta de clareza nas cláusulas contratuais. Além disso, são surpreendidos com o cancelamento indevido ou pressionados pela operadora a deixar o plano de saúde. Saiba quais são os direitos de permanência no plano de saúde em caso de morte do titular.

Cláusula de remissão garante o direito de permanência no plano de saúde após morte do titular

Presente em alguns contratos de planos de saúde, a cláusula de remissão garante o direito de permanência dos dependentes no plano de saúde em caso de morte do titular. O período de remissão é definido por cada operadora. Pode variar entre 1 a 5 anos, e durante esse período os dependentes ficam dispensados do pagamento das mensalidades.

Porém, ao término do período de remissão algumas operadoras cancelam imediatamente o contrato, expulsando os dependentes e os deixando sem nenhuma assistência. Ou ainda, a operadora oferece ao dependente, na maioria das vezes uma pessoa idosa, a contratação de um novo plano de saúde, com novos períodos de carência e de cobertura parcial para doenças preexistentes, o que coloca o consumidor em uma situação de extrema desvantagem.

TÉRMINO DO PERÍODO DE REMISSÃO NÃO EXTINGUE O CONTRATO

Para impedir esta prática, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 2010, a Súmula Normativa n.º 13:

“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.

Portanto, o término do período de remissão não implica em rescisão ou extinção do contrato. Nesse caso, os dependentes assumem a titularidade e a responsabilidade de pagamento das mensalidades, tendo o direito de permanecer no plano de saúde nas mesmas condições contratuais, inclusive para os planos coletivos por adesão (contratados por meio de associação ou sindicato).

Fique atento aos seus direitos! Se houve um cancelamento indevido, o consumidor pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos. Inclusive, o Poder Judiciário tem demonstrado entendimento favorável ao consumidor em questões que envolvem as abusividades das operadoras de planos de saúde. Converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde e esclareça suas dúvidas.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186



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