23 jan Seguro de vida negado por doença preexistente. O que fazer?
Recusa no pagamento da indenização sob a alegação de doença preexistente é ilícita
A princípio, quando contratamos um seguro de vida, acreditamos que os beneficiários estarão totalmente cobertos em caso de óbito. Entretanto, isso nem sempre acontece, e muitas vezes, a família é surpreendida por uma negativa após a morte do segurado. Aliás, a notícia chega justamente no momento em que os familiares estão fragilizados e mais precisam de recursos financeiros.
SEGURO DE VIDA ALEGA DOENÇA PREEXISTENTE
Antes da contratação do seguro de vida, o segurado preenche uma Declaração Pessoal de Saúde (DPS) informando suas atuais condições de saúde. Porém, geralmente, a eventual omissão de informações sobre doenças preexistentes não decorre de má-fé do segurado. O problema começa quando a seguradora, após a morte do segurado, faz uma investigação e conclui que o segurado omitiu uma doença preexistente.
Neste momento, muitos beneficiários não entendem o motivo da negativa do pagamento por doença preexistente e aceitam a decisão. No entanto, é importante questionar os fatos, entender o porquê da recusa por parte da seguradora e conhecer seus direitos.
Será que a doença preexistente foi realmente a causa do óbito? Houve ou não má-fé por parte do segurado no momento da contratação? A seguradora solicitou exames médicos para confirmar o estado de saúde declarado no contrato? A recusa de pagamento da indenização do seguro de vida é indevida?
ADVOGADO ESCLARECE AS DÚVIDAS SOBRE SEGURO DE VIDA E DOENÇA PREEXISTENTE
Diante de tantos questionamentos, o advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde, responde as principais dúvidas sobre seguro de vida e doença preexistente.
Primeiramente, qual o posicionamento do Judiciário acerca dos princípios da boa-fé na relação contratual?
Em qualquer relação contratual, o princípio da “boa-fé” visa garantir que ambas as partes estão cientes dos riscos de forma clara e verdadeira. Por isso, ao afirmar que o segurado omitiu a existência de alguma doença, a seguradora afirma que houve má-fé do segurado, e por consequência, o seguro de vida é negado aos seus beneficiários.
Contudo, o STJ aprovou recentemente a Súmula 609 “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”. Desta forma, a seguradora assumiu o risco no momento da contratação e não pode alegar má-fé, bem como negar o pagamento da indenização.
A seguradora pode negar o pagamento da indenização por motivo de doença preexistente?
A Justiça entende que a recusa no pagamento da indenização sob a alegação de doença preexistente é ilícita, caso a seguradora não tenha exigido exames médicos antes da contratação do seguro com o intuito de confirmar as declarações de saúde do segurado.
É muito comum que haja a negativa em razão de uma doença preexistente sem fundamentos reais. Por exemplo, se o segurado sequer tinha conhecimento da existência ou real gravidade da doença quando preencheu a declaração. Ou ainda, se a causa da morte foi de fato em decorrência de uma doença preexistente.
A seguradora negou o pagamento da indenização. O que devo fazer?
Em caso de negativa do pagamento da apólice do seguro de vida, o ideal é buscar um profissional qualificado para fazer a análise do caso. Se o assunto não for resolvido na esfera administrativa, é possível contestar a decisão da seguradora no judiciário.
Sobretudo, é importante estar atento ao prazo para recorrer à Justiça caso a seguradora negue o pagamento da sua indenização. Após receber a resposta negativa, o beneficiário tem apenas 1 ano para poder contestar essa decisão na Justiça. E assim, requerer a indenização que lhe é devida.
Por fim, o advogado Rafael Robba orienta que ao receber uma negativa da seguradora, o beneficiário solicite documentos que comprovem o motivo da negativa por doença preexistente. “É importante que a seguradora explique o porquê da negativa e justifique, por escrito, os motivos que a levaram a negar o pagamento da indenização”
Em caso de seguro de vida negado, procure um especialista
Se você teve o seguro de vida negado ou tem outras dúvidas relacionadas a esse assunto, converse com advogados especialistas. Assim, ele fará uma análise detalhada do seu caso, e se necessário, acionará a Justiça para o recebimento da indenização.