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STF decide que aposentados que voltaram a trabalhar não podem trocar de aposentadoria

Os ministros entenderam que a chamada ‘reaposentadoria’ não está dentro da lei

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e não permitiu nesta quinta-feira que aposentados que continuem trabalhando após se aposentar renunciem ao benefício e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, a chamada ‘reaposentadoria’.

Na prática, a decisão proíbe que aposentados renunciem ao benefício e ao que já contribuíram e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, seja por idade ou por tempo de serviço. A mudança também é chamada de renúncia de aposentadoria.

Nessa situação, o beneficiário não contaria o tempo de contribuição anterior à primeira aposentadoria e renunciaria também aos valores contribuídos.

Foto: Pixabay

Esses casos poderiam ser vantajosos em algumas situações específicas, como quando o pagamento pela idade mínima é melhor do que por tempo de serviço ou quando a média das contribuições que foram feitas após a primeira aposentadoria superar o valor recebido anteriormente.

Renata Só Severo, especializada em direito previdenciário e sócia do Vilhena Silva Advogados, disse que os ministros seguiram a mesma linha do julgamento de 2016, quando consideraram que a desaposentação precisa de legislação para ser autorizada.

– Eles seguiram a mesma linha que eles já tinham seguindo na desaposentação. Eles entendem que seria como se tivesse criando um novo benefício, mas na verdade eu entendo que não seria, que seria a questão de utilizar o tempo que ele contribuiu para o próprio valor dele, recurso dele, mas o STF entende que essa contribuição mesmo depois de aposentar seria para o grupo, para o todo, e não só para ele em benefício próprio – analisou a advogada.

A pauta retornou ao julgamento após uma decisão da corte de 2016 que não permitiu a chamada desaposentação. Diferentemente da reaposentadoria, a desaposentação acontecia quando um cidadão já aposentado continuava trabalhando e, em certo ponto, decidia se desaposentar para pedir novamente o benefício, mas agora contando com mais tempo de contribuição. Dessa maneira, o valor a ser recebido seria maior.

Ao defender sua posição, o presidente do STF, Dias Toffoli, apenas adicionou o termo “reaposentação” ao voto que deu em 2016. Toffoli novamente defendeu que apenas uma nova lei pode criar “benefícios ou vantagens previdenciárias”

Estou trazendo em meu voto uma pequena alteração quanto à tese que eu acolhia no voto anterior, a alteração é muito simples. Para alterar a tese que passará a ter o seguinte teor: no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo por ora, previsão legal ao direito de desaposentação ou reaposentação. Eu acrescentei o instituto da reaposentação – disse o presidente.

O ministro Edson Fachin discordou da posição de Toffoli. Fachin argumentou que a desaposentadoria e a reaposentadoria são diferentes e a tese do presidente do tribunal colocaria as duas figuras jurídicas como iguais.

Veja entrevista: Votação no STF – “Desaposentação” volta a ser discutida.

– Se assentou que não há por ora previsão legal do direito de desaposentação, a inclusão da reaposentação de algum modo parificaria essas duas figuras jurídicas que me parece distintas, na declaração de voto estou a dizer que as razões que fundamentaram a conclusão apresentada, ao meu modo de ver, não impede o reconhecimento da viabilidade da reaposentação, diferente da desaposentação, na hipótese não há inovação à míngua de previsão legal e trata de modalidades distintas de aposentadoria – defendeu o ministro.

O tema voltou para pauta por conta de um questionamento da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Em um pedido de embargos de declaração, ou seja, quando uma das parte pede esclarecimentos ao juiz sobre determinada decisão, a Codap disse que o Supremo não havia decidido, em 2016, sobre a reaposentadoria, mas só sobre a desaposentação.

Ressarcimento de valores

 

O Supremo também modulou a decisão de 2016, quando decidiu pela inconstitucionalidade da “desaposentação”. Naquele julgamento, o STF decidiu contrariamente ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em 2013, que havia permitido a desaposentação.

Foto: Pixbay

No julgamento desta quinta, os ministros decidiram que, em casos transitados em julgado até hoje, as pessoas que receberam valores maiores por conta de decisões favoráveis aos aposentados não devem ressarcir o Estado.

Veja também: STJ discutirá reajuste de plano de saúde coletivo por faixa etária

Neste julgamento, o Supremo decidiu que o recálculo do benefício pela desaposentação não poderia ser feito e, desde então, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendiam o ressarcimento dos valores que já foram pagos.

A professora de direito previdenciário, Thais Riedel, afirmou que a decisão de pacificar a questão do ressarcimento trouxe um alívio para as pessoas.

– Com certeza trouxe um certo alívio porque muitas pessoas estavam recebendo de boa-fé, com a chancela da Justiça, com uma jurisprudência já pacificada do STJ – disse.

 

Fonte: O Globo

 

 



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