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O que é Curatela?

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O que é curatela?

Curatela é uma medida judicial que designa uma pessoa, chamada de curador, para auxiliar e representar outra que, por alguma condição, não consegue administrar seus interesses. Prevista no Código Civil, a curatela protege indivíduos que, mesmo sendo maiores de idade, necessitam de suporte para a gestão de sua vida civil.

 

Curatela e Interdição: qual a diferença?

A curatela é uma consequência da interdição. A interdição é o procedimento judicial que avalia a capacidade de uma pessoa para expressar suas decisões. Já a curatela é o ato que nomeia um curador e define suas responsabilidades.

 

Em quais situações a curatela é indicada?

A curatela pode ser aplicada a indivíduos maiores de 18 anos que, devido a alguma condição de saúde ou dependência química, tenham dificuldade em administrar sua vida civil. O artigo 1.767 do Código Civil lista os casos em que a curatela pode ser estabelecida:

  1. Pessoas que não conseguem expressar sua vontade, de forma transitória ou permanente: inclui indivíduos com doenças como Alzheimer, certas síndromes genéticas e aqueles que estão temporariamente incapacitados, como pacientes em coma. A comprovação da incapacidade deve ser feita por meio de avaliação médica.
  2. Pessoas com dependência química ou transtornos por uso de substâncias: inclui indivíduos com alcoolismo crônico ou dependência de drogas, desde que haja comprovação de comprometimento da capacidade de gestão da própria vida, por meio de laudos médicos e psicológicos.
  3. Pessoas com comportamento financeiro compulsivo e prejudicial (pródigos): aqueles que realizam gastos excessivos de maneira descontrolada, colocando em risco sua subsistência. Nestes casos, a curatela pode ser parcial e restrita à gestão financeira.

 

Quem pode ser curador?

O curador deve ter relação próxima com a pessoa sob curatela, como pais, cônjuge, filhos ou irmãos. Na ausência desses, o juiz pode nomear um curador que tenha condições adequadas para exercer a função.

 

Qual o papel do curador?

O curador é responsável por administrar bens, receber rendas, gerenciar despesas e garantir a segurança e bem-estar da pessoa sob curatela. O curador também deve prestar contas à Justiça para garantir a correta administração dos recursos. Caso haja irregularidades, pode ser destituído da função.

 

Sobre o processo de interdição

A curatela é estabelecida por meio de um processo de interdição, que exige comprovação médica da incapacidade. O juiz analisa cada caso para definir os limites da curatela e as responsabilidades do curador.

Por se tratar de um processo delicado, que envolve a proteção de direitos, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para garantir a melhor solução para todas as partes envolvidas.

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