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Osimertinibe (Tagrisso): cobertura obrigatória pelos planos de saúde

Osimertinibe (Tagrisso): cobertura obrigatória pelos planos de saúde

Seus Direitos | Tagrisso

Com o objetivo de dar continuidade ao tratamento e preservar a vida da paciente, o médico prescreveu, em caráter de urgência, o medicamento Osimertinibe (Tagrisso) associado ao procedimento de radioterapia. Imediatamente, a paciente diagnosticada com câncer de pulmão, solicitou autorização junto ao plano de saúde. Porém, para sua surpresa, recebeu a negativa de cobertura sem qualquer justificativa.

NEGATIVA DE MEDICAMENTO OSIMERTINIBE (TAGRISSO) É ABUSIVA

Importante esclarecer que, o medicamento Osimertinibe (Tagrisso) está devidamente registrado na Anvisa. Aliás, o medicamento foi aprovado para tratamento de pacientes com câncer de pulmão avançado ou metastático, ou seja, a mesma patologia que acomete a paciente.

Além disso, a negativa afronta a Lei 9656/98 e as súmulas 95, 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sendo assim, não restou à paciente outra alternativa senão questionar seus direitos judicialmente.

PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A CUSTEAR MEDICAMENTO OSIMERTINIBE (TAGRISSO) + RADIOTERAPIA

Ao analisar o caso, a juíza da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo determinou a cobertura integral do tratamento. Da mesma forma, reconheceu a prioridade de tramitação em razão da doença grave.

A magistrada também destacou que a questão apresentada já tem entendimento sedimentado nos Tribunais, portanto a cobertura do medicamento requerido pela paciente é obrigatória.

Dessa forma, se há uma prescrição do médico especialista e um relatório detalhado justificando a importância do medicamento para a saúde do paciente, o tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde.

Definitivamente, o paciente oncológico não pode esperar. Caso você receba uma negativa de cobertura por parte do plano de saúde, seja ágil, informe-se, converse com advogados especialistas na área de direito à saúde. Lute pelo tratamento prescrito pelo seu médico e questione os seus direitos.

Leia mais: Liminar contra Plano de Saúde assegura Direito do Paciente

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO CONTRA O PLANO DE SAÚDE

O primeiro passo para ingressar com uma ação contra o plano de saúde é reunir os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. Nesse caso, reúna os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

 

Sobretudo, destacamos a importância do relatório médico, documento em que o médico detalha o quadro clínico do paciente. Dessa forma, o relatório médico deve justificar claramente a importância e urgência do tratamento para a vida do paciente.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz.

É direito de todos ter uma vida digna, com seus direitos respeitados.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

 

ATUALIZAÇÃO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS 2021

Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o medicamento Osimertinibe (Tagrisso) no Rol de Procedimentos. Portanto, o medicamento possui cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde. 

Por conta da atualização do Rol da ANS, muitos planos de saúde recusam a cobertura do medicamento sob alegação de ser off label, ou seja, a terapêutica prescrita não consta originalmente na bula. Contudo, o Judiciário considera essa negativa abusiva, uma vez que cabe somente à equipe médica determinar o tratamento mais indicado para o paciente. 



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