16 nov Uma análise do primeiro ano da reforma da Previdência
Daniela Castro* | Estadão | 15 de novembro de 2020 | 07h00
A reforma da Previdência Social completará 1 ano no próximo dia 13 de novembro de 2020. Grande parte desse período, no entanto, foi marcado pela pandemia provocada pela COVID-19, o que acarretou desafios ainda maiores para o sistema de previdência social brasileiro.
Um dos principais motivos que levou o estado a promover a reforma da Previdência Social foi o déficit do sistema, que pagava mais do que arrecadava e, com o passar dos anos, ocasionaria um colapso no sistema.
Isso não quer dizer, no entanto, que a reforma da Previdência Social solucionou esse problema, mas apenas trouxe um pequeno fôlego para as contas deficitárias do sistema previdenciário.
No entanto, vários fatores ainda comprometem a sustentabilidade do sistema, como, por exemplo, o envelhecimento da população e os efeitos da pandemia que assolou o Brasil, elevando o nível de desemprego e fazendo crescer o número de benefícios por incapacidade laboral.
Um dos principais pontos da reforma da Previdência foi a alteração na forma de cálculo dos benefícios e a extinção do chamado fator previdenciário. Para aqueles segurados que já estavam no sistema, foram criadas algumas regras de transição.
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Diante das incertezas com relação às novas regras, muitos segurados anteciparam pedidos de aposentadoria, sem saber sequer se possuíam todos os requisitos para se aposentar, ou ainda, se aquele era o melhor momento para solicitar a aposentadoria.
Somado a isso, a readequação do sistema do INSS, para aderir as novas regras previdenciárias, causou inúmeros transtornos aos segurados durante meses. A verdade é que, passado um ano da reforma, os segurados ainda se deparam com benefícios concedidos erroneamente e sem a entrega carta de concessão, a qual deve ser disponibilizada ao beneficiário para que ele possa conferir se o cálculo do benefício está correto.
Apesar disso, a reforma também trouxe alguns aspectos positivos para os segurados e até mesmo para dependentes de segurados falecidos.
Dentre os pontos positivos, pode-se destacar a atualização do decreto 3.048/91, definido a possibilidade de regularização das contribuições para o segurado falecido, mas que não teve tempo hábil de solicitar o pedido, por isso, seu dependentes poderão efetuar essa regularização para não comprometer a concessão do benefício de pensão por morte.
Outro aspecto positivo diz respeito ao segurado que trabalha com mais de um vínculo. Neste caso, suas contribuições poderão ser somadas e assim chegar no valor mínimo contribuição necessária para o reconhecimento do vínculo com o INSS, adquirindo o direito aos benefícios previdenciários, ou para a apuração do valor máximo do benefício que será pago ao segurado.
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Essa situação beneficia, por exemplo, pessoas que, durante a pandemia, passaram a prestar pequenos serviços, mas que podem ter as contribuições somadas para chegar ao valor mínimo exigido pelo INSS.
Com o aniversário da reforma, verifica-se um aumento nos pedidos de revisões da aposentadoria, uma vez que os segurados passaram a se atentar ao tempo de serviço para a concessão da aposentadoria ou a exigir que o INSS conceda a aposentadoria durante o período de extensão da qualidade de segurado, que pode ser de até 36 meses após a última contribuição.
Ademais, o socorro ao judiciário nunca foi tão procurado, pois mesmo com aumento das metas dos servidores do INSS e concessão de bônus por produtividade, a fila para concessão do benefício é enorme e os erros na análise da concessão dos benefícios tornou-se uma rotina.
Com as novas regras da previdência, todos os aposentados precisam ficar atentos aos critérios para a concessão da aposentadoria e principalmente em seu histórico previdenciário. Além disso, o segurado que recebe um benefício por incapacidade deverá ficar ainda mais atento, já que a PEC 103/2019 estabeleceu que ele poderá passar por um pente-fino a qualquer tempo.
Importante destacar, também, alguns pontos negativos trazidos pela reforma. Um deles está relacionado à aposentadoria por invalidez, pois ela foi extremamente impactada, uma vez que o valor do seu valor, que correspondia a 100% do salário de contribuição do segurado, foi reduzido para 60%, acrescido de 2% a cada ano a mais trabalhado após o tempo mínimo exigido.
Vale lembrar que o maior volume de pedidos recebidos pelo INSS é para concessão do auxílio-doença, que possui uma alíquota de 91%.
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Com essa alteração, o INSS poderá conceder mais aposentadorias por invalidez ao invés do auxílio-doença, o que reduz seu gasto com o pagamento de benefícios, mas, ao mesmo tempo, concede ao segurado um benefício menos vantajoso.
Outro benefício impactado de maneira negativa foi a pensão por morte, pois seu valor, que correspondia a 100% do valor do benefício do falecido, foi reduzido para 60%, exceto em casos de invalidez ou deficiência do dependente.
Por fim, as restrições criadas para a aposentadoria especial, conquistada ao longo do tempo com muita luta pelos segurados, tornou esse benefício quase inalcançável aos segurados.
Desta maneira, é muito importante que o segurado cuide do seu patrimônio previdenciário e não seja prejudicado com possíveis alterações que poderão ocorrer futuramente.
*Daniela Castro, advogada especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados