23 mar STF autoriza volta ao trabalho de profissional da saúde aposentado
R7 | Márcia Rodrigues | 23.03.2021
Pela lei, quem obteve aposentadoria especial por atividade insalubre não pode retornar à função. Decisão abre exceção
A pandemia do novo coronavírus fez o STF (Supremo Tribunal Federal) mudar um entendimento da própria corte que proibia o retorno a atividades insalubres por profissionais enquadrados na aposentadoria especial.
A alteração nos efeitos da decisão já havia sido aprovada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e recomendada pela PGR (Procuradoria Geral da República).
Com o novo entendimento do STF, médicos, enfermeiros e outros profissionais que já estão gozando do benefício da aposentadoria especial podem voltar a trabalhar na linha de frente até o fim da crise gerada pela pandemia da covid-19.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, dia que a decisão é recente e que havia um impasse em cima da questão dos profissionais que pediram aposentadoria antes da pandemia e que precisavam deixar seus postos de trabalho em respeito à lei.
Com isso, acabariam deixando uma lacuna de profissionais na linha de frente, que já está sobrecarregado e com déficit de pessoal.
“Segundo levantamento preliminar realizado no sistema do INSS, existem aproximadamente 22 mil profissionais aposentados especiais que permanecem na ativa. Desse total, cerca de 5 mil estão vinculados à alguma unidade de atendimento à saúde.”
Badari aprova a decisão e destaca a importância de se manter o direito à aposentadoria especial para esses profissionais que estão fazendo muito pelo país se mantendo na linha de frente e trabalhando exaustivamente há um ano para tentar salvar vidas.
“Os profissionais que optaram por trabalhar na linha de frente de combate à pandemia precisavam ter a garantia da sua aposentadoria especial. Afinal, são operadores da saúde que decidiram seguir trabalhando para buscar atenuar os efeitos da pandemia, salvar vidas e proteger a população.”
JOÃO BADARI
Para a advogada Renata Só Severo, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão do STF foi tomada mais no sentido do “bem comum do que da relação individual”, ou seja, manter esse profissional na ativa beneficiará toda a sociedade e não apenas ele.
“Esses profissionais foram autorizados a continuar na linha de frente para ajudar no combate ao vírus e não poderiam ser prejudicados por isso, rescindir um contrato de trabalho e perder seus direitos para ajudar o país a enfrentar a situação.”
RENATA SÓ SEVERO
Para os demais profissionais que tiveram concedida a aposentadoria especial, a regra continua a mesma: não pode voltar a trabalhar exposto ao risco que resultou no enquadramento à modalidade especial.
Reforma trouxe alterações na aposentadoria especial
A reforma, de acordo com Badari, tornou mais difícil obter a aposentadoria especial. Ele destaca dois pontos:
- Hoje passa a ser obrigatória a idade mínima que antes não existia; e
- Também não é mais possível converter o período trabalhado após 13 de novembro de 2019 de especial em comum.
A pedido do R7 Economize, Giovanni Magalhães, especialista em cálculos previdenciários da ABL Calc, fez duas simulações de pedido de aposentadoria especial no pós-reforma:
Homem
Um homem com 25 anos de atividade insalubre e com 60 anos de idade, características semelhantes ao José do exemplo de cima.
Por ter se aposentado após a reforma, seu benefício cai para R$ 2.800.
Agora, se ele quiser se aposentar com os R$ 4 mil, como no exemplo de cima, ele terá de trabalhar durante 25 anos de forma especial mais 15 anos (de forma especial ou comum).
Mulher
Uma mulher de 56 anos que trabalhou durante 25 anos em atividade insalubre e mais 5 anos de atividade comum. Seu benefício será de R$ 3.600.
Agora, se ela quiser se aposentar com os R$ 4 mil, como no exemplo de José, ela terá de trabalhar durante 25 anos de forma especial mais 10 anos (de forma especial ou comum).
Quais são as regras de transição?
Badari e Magalhães destacam que são três regras de transição para a concessão de aposentadoria especial:
- 66 pontos (somatória da idade com o tempo trabalhado na atividade especial) para atividade especial em minas subterrâneas. Nesses casos são contabilizados 15 anos de tempo de contribuição;
- 76 pontos (somatória da idade com o tempo de atuação na atividade especial) para quem trabalhou com amianto ou em minas. Nesses casos são contabilizados 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial; e
- 86 pontos (somatória da idade com o tempo trabalhado em atividade especial) para quem atuou com agentes prejudiciais à saúde: profissionais da saúde, trabalhadores expostos a ruído, frentistas, quem trabalha em câmara fria, entre outros. Para este público, são computados 25 anos de tempo de contribuição.
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Como obter aposentadoria especial no pós-reforma?
Basicamente existem quatro situações nas quais o trabalhador pode solicitar a aposentadoria especial:
Conversão de período especial em comum trabalhado antes de 13 de novembro de 2019;
- Aposentadoria especial para quem trabalhou por 15, 20 ou 25 anos (variando de acordo com a atividade) exposto a agente nocivo à saúde antes da reforma;
- Aposentadoria especial para quem começou a trabalhar antes de 13/11/2019 e ainda não cumpria os requisitos da legislação anterior, mas cumpre a somatória de idade mais tempo trabalhado de forma especial (regras de transição); e
- Aposentadoria especial sem as regras de transição e, portanto, precisa cumprir a idade mínima que varia de 55 a 60 anos.
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