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Quer trocar de plano de saúde? Saiba como fazer a portabilidade de carências

6 Minutos | Giuliana Saringer | 25.05.2021

O que você precisa saber

  • O pedido de portabilidade de carências é permitido para quem cumpre os pré-requisitos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), como estar em dia com o pagamento das mensalidades atuais e cumprir um prazo mínimo no plano.
  • A solicitação da portabilidade deve ser feita diretamente com a operadora que o consumidor deseja contratar o serviço.
  • Buscar ajuda profissional para realizar a portabilidade pode facilitar o processo.

Rafael Robba

 

Se o plano de saúde está pesando demais no bolso, a portabilidade é uma alternativa para continuar com o serviço, mas gastando um pouco menos. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a busca por portabilidade de carências aumentou 40% no primeiro trimestre do ano, que é a possibilidade de trocar de plano sem cumprir novos períodos ou cobertura parcial temporária.

Na prática, a troca faz com que o consumidor tenha um novo plano, mas sem nenhum tipo de restrição na cobertura.

 

Quem pode pedir a portabilidade? O plano atual deve ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à lei dos Planos de Saúde, o contrato precisa estar ativo, o beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades e ter cumprido o prazo mínimo de permanência do plano (que varia de dois a três anos, dependendo do caso). Também é preciso que os preços sejam compatíveis.

 

Passo a passo da ANS para fazer o pedido

 

  1. Veja se você cumpre os requisitos da ANS;
  2. Consulte o Guia ANS Planos de Saúde. Lá é possível identificar quais os planos são compatíveis para a troca;
  3. Assim que fizer a consulta, vá até a operadora escolhida, com toda a documentação necessária, e peça uma proposta de adesão. A empresa tem 10 dias para analisar o pedido. Se até o final do prazo o pedido não for respondido, considera-se que a proposta foi aceita;
  4. Ao final do processo, entre em contato com a operadora do plano de origem para informar sobre a portabilidade e pedir o cancelamento, que deve acontecer em até 5 dias a partir a vigência do novo plano.

 

Quando é possível pedir a portabilidade? Assim que for cumprido o prazo mínimo de permanência no plano. Se o beneficiário estiver internado, assim que tiver alta.

Quais os documentos necessários para a portabilidade? Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades do plano atual, comprovante de prazo de permanência relatório de compatibilidade entre os planos, que pode ser emitido no Guia de planos de saúde da ANS.

 

Quando o plano de destino for coletivo, o consumidor precisa apresentar um comprovante de que pode ingressar no plano.

Onde o pedido deve ser feito? Diretamente na operadora. Nos mesmos canais de contratação de um plano de saúde da operadora. Se a empresa faz contratação pela internet, a portabilidade também deve poder ser feita dessa forma, por exemplo.

 

O guia de planos de saúde da ANS ajuda no processo de busca de um plano compatível, mas não conclui a transação. O consumidor precisa entrar em contato direto com a operadora para conseguir realizar a troca.

Dá para trocar um plano individual por coletivo (e vice-versa)? Sim. “Hoje, o consumidor pode trocar de plano, independentemente de onde está e para onde vai. Só precisa atender os requisitos da ANS para não ter nenhuma carência”, afirma Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.

Segundo a ANS, para ir para planos coletivos por adesão o consumidor precisa ter vínculo com a pessoa jurídica contratante, como associação profissional, classista ou setorial. Já para planos coletivos empresariais, é preciso ter vínculo empregatício com a empresa.

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