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Câmara aprova urgência a projeto que facilita acesso a remédios de ingestão oral contra o câncer

G1 | Elisa Clavery | 24.06.2021

Mudança reduz exigências para que planos de saúde forneçam o tratamento. Senado aprovou a proposta em 2020.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) a urgência de um projeto de lei que dá mais agilidade ao tratamento do câncer para quem tem plano de saúde.

O texto foi aprovado pelo Senado em junho de 2020, depois o texto seguiu para a Câmara onde ficou parado. Com a urgência aprovada, a proposta passa a tramitar mais rapidamente, podendo ser aprovado diretamente no plenário, sem precisar passar pelas comissões.

O projeto reduz as exigências para que os planos de saúde sejam obrigados a custear tratamentos orais contra o câncer, que, normalmente, podem ser feitos em casa.

A regra atual prevê que para o tratamento domiciliar, o medicamento só deve ser pago pelo plano de saúde se for aprovado:

 

A ANS, porém, só revê a lista dos remédios que os planos são obrigados a pagar a cada dois anos. Segundo defensores da proposta, o período é longo demais.

O projeto aprovado retira a necessidade dessa inclusão do medicamento nos protocolos da ANS. Com isso, se o medicamento receitado tiver registro da Anvisa, o plano de saúde terá obrigação de fornecê-lo para o tratamento domiciliar do paciente.

Acerte no plano de saúde
A relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), Flávia Moraes (PDT-GO), defendeu que a matéria seja aprovada na forma como veio do Senado e defendeu a urgência da aprovação.

Segundo a parlamentar, a proposta se torna ainda mais importante no contexto da pandemia, já que pacientes com câncer estão no grupo de risco da doença.

“Pela necessidade rotineira de frequentar ambientes hospitalares, aumentam ainda mais as chances de contrair o novo coronavírus”, afirma Flávia Moraes.

A relatora diz ainda que a mudança ajudará no tratamento de cerca de 50 mil pacientes com câncer no Brasil.

“A dificuldade de acesso à terapia oral vem fazendo com que muitos pacientes recorram à Justiça”, diz o parecer.

“Na maioria dos casos o resultado é de procedência, fundamentado no direito fundamental à saúde e no direito do consumidor”, afirma.

 

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