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Proposta com novas regras para planos de saúde coletivos inclui limite para reajuste. Veja outros pontos

O Globo | Luciana Casemiro e Pollyanna Brêtas | 27.06.2021

Documento feito por especialistas também prevê regulação de contrato entre operadoras e hospitais e será entregue ao Ministério da Saúde nesta semana

RIO – A pandemia e, por conta dela, a expectativa da divulgação do primeiro reajuste negativo da história dos planos de saúde exacerbaram uma discussão que se arrasta há anos: a necessidade de maior regulação dos contratos coletivos. A diferença entre os índices aplicados para os aumentos anuais de planos individuais e coletivos é o principal ponto, mas não o único em debate.

Grupos de estudos de saúde defedem a necessidade de maior regulação dos contratos coletivos Foto: Arquivo

O Grupo de Estudos sobre Planos de Saúde da USP e o Grupo de Pesquisa e Documentação sobre Empresariamento na Saúde da UFRJ elaboraram em parceria um documento com dez propostas para regulação da saúde suplementar que entregarão nesta semana ao Ministério da Saúde.

Tem dois pontos muito importantes, além do reajuste. O primeiro é que todo mundo tem que ter o contrato em mãos. Hoje, nos planos coletivos, muitos não recebem uma cópia do contrato. E isso é fundamental para conhecer seus direitos — explica a Lígia Bahia, do Instituto de Saúde Coletiva da UFRJ, uma das formuladoras do documento.

Ela continua: — O outro ponto é o estabelecimentos de contratos globais com os hospitais, para evitar, por exemplo, que o consumidor entre na emergência e tenha que ser transferido, garantir a continuidade de atendimento.

 

Nova lei para controle

 

A proposta das universidades é uma resposta a Consulta Pública sobre a Política Nacional de Saúde Suplementar, feita pelo Ministério da Saúde, encerrada no início deste mês. Para as instituições, o documento abre caminho para a pauta de desregulamentação das operadoras.

A pauta dos planos é a mesma de sempre: diminuir coberturas e liberar reajustes. A conjuntura atual é preocupante e a chance de ‘passar essa boiada’ é grande — diz Mario Scheffer, da USP.

O deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, pediu à consultoria jurídica da casa que trabalhe num anteprojeto de lei para regulação dos planos coletivos, a partir da audiência pública realizada sobre o tema na comissão no início deste mês.

 

O grupo de trabalho deve se reunir no início de julho para o primeiro debate:

 

Os consumidores de contratos coletivos, principalmente os menores, estão muito vulneráveis. E como a legislação é hoje, caso a ANS tente aumentar a regulação, isso pode gerar judicialização. Sou contra tabelamento de preço, mas é preciso controle, regras que garantam transparência — afirma o deputado.

Para o advogado Rafael Robba, especialista em saúde, não é necessária uma nova lei para que a ANS aumente a regulação dos planos coletivos:

Rafael Robba – Vilhena Silva Advogados

A regulação do reajuste não depende da mudança da lei, mas de uma maior regulamentação da ANS para criar um ambiente de maior transparência. Assim como a criação de regras para rescisão unilateral do contrato, que hoje é permitida, bastando avisar (sobre a rescisão) 60 dias antes.

Para Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde, que reúne as maiores empresas do setor, a regulação dos reajustes dos planos coletivos não é a saída:

Isso inibiu as operadoras em ofertar planos individuais. A transparência não passa por maior regulamentação. É preciso ampliar acesso com a devida garantia ao consumidor e estimular as empresas a oferecer produtos mais competitivos.

A flexibilização da oferta de planos de saúde ambulatoriais com serviços mais restritos, sem cobertura de internação e tratamentos mais complexos, é uma das propostas defendidas pelas entidades do setor.

Só 23% da população têm acesso a plano de saúde por questão de renda e do preço cobrado por um produto completo. Com alteração na lei, e a possibilidade de ofertar produtos mais baratos, podemos incorporar até 20 milhões de pessoas ao sistema de saúde privado nos próximos anos — diz Marcus Pestana, assessor especial da presidência da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).

 

Mais transparência

 

Antônio Britto, diretor-executivo da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), também entende que é preciso ampliar o acesso à saúde suplementar:

Precisamos ter maior pluralidade de modelos de planos. Mas é preciso evitar o modismo de resolver a crise cortando qualidade.

Em nota, a ANS destacou que regula planos de saúde individuais/familiares e coletivos, mas que há regras específicas para os diferentes tipos de contratação.

Rogério Scarabel, presidente substituto da agência, disse, ainda por meio de nota, que “transparência é um combustível indispensável para aumentar a concorrência”.

E destacou que a ANS divulga informações que vão de índice de reclamação à situação econômico-financeira e que promovem concorrência e municiam o consumidor para fazer sua escolha. Scarabel antecipou que a agência trabalha numa nova ferramenta para dar mais transparência a reajustes em contratos coletivos.

Sobre os chamados planos acessíveis, a ANS esclarece que a lei atual já permite que a venda de planos com formatos que os tornem mais baratos, como segmentação ambulatorial, abrangência geográfica municipal ou regional, rede hierarquizada e coparticipação do consumidor no pagamento de serviços utilizados.

 

Veja os principais pontos da proposta

 

Revisão
Além de limitação no reajuste dos planos coletivos, o texto propõe a revisão nas regras do reajuste de faixa etária, que hoje permite aumento de até 500% entre a primeira e a última faixa.

Contratos
Contratos globais com estabelecimentos de saúde, reduzindo o translado de pacientes. E com os profissionais de saúde prevê ainda remuneração por experiência e quantidade de procedimentos e desfecho clínico.

Cópia
Fornecimento obrigatório dos contratos a todos os clientes de planos coletivos.

Rescisão
Definição de critérios para rescisão de contratos coletivos. Hoje, basta a operadora avisar com 60 dias de antecedência.

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