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Plano de saúde: desconto vale a partir do aniversário do contrato

R7 | Márcia Rodrigues | 10.07.2021 02H00 (Atualizado em 12.07.2021 – 14H56)

Reajuste negativo de 8,19%, estabelecido pela ANS, será aplicado pelas operadoras de forma retroativa desde maio

Usuários dos planos de saúde individuais começarão a sentir os descontos nas parcelas a partir do mês de aniversário do contrato com a operadora. Na quinta-feira (8), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu que o índice de correção anual dos convênios para o período de maio de 2021 a abril de 2022 será de -8,19%.

Adriana Maia
Vilhena Silva Advogados

Com isso, planos de saúde que fizeram aniversário em maio, por exemplo, devem ter o valor da mensalidade de agosto com desconto superior aos 8,19%, já que o índice deverá ser aplicado, também, nas parcelas de maio, junho e julho deste ano.

Se o seu convênio faz aniversário em outubro, por exemplo, o desconto valerá somente a partir deste mês.

O reajuste, porém, não atinge todos os usuários de planos de saúde. Ele é válido somente para as modalidades individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98.

 

 

Atualmente, esses tipos de contratação respondem por 17% (cerca de 8 milhões) do total de beneficiários de planos de saúde, segundo dados de maio de 2021 da ANS.

 

Como vai funcionar?

 

No exemplo dado pela ANS, com a redução de 8,19%, uma pessoa que pagava uma mensalidade de R$ 100 para o seu plano de saúde, vai desembolsar, a partir do mês de reajuste anual, R$ 91,81.

Vale lembra que as parcelas que contenham a recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 – e que deveriam começar a ser cobradas a partir de janeiro deste ano de forma fracionada – continuam valendo e serão aplicadas normalmente.

 

E se o boleto vier sem desconto?

 

Advogados ouvidos pelo R7 Economize recomendam que o consumidor aguarde um pouco antes de acionar a justiça, caso o desconto não apareça de forma imediata.

“Às vezes o sistema pode demorar para ser ajustado com os novos valores. Por isso vale a pena aguardar um pouco antes de tomar qualquer medida judicial. As operadoras costumam seguir à risca o índice de reajuste anual e acredito que os usuários não terão problemas em receber os descontos”, diz o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor e em planos de saúde.

Berthe sugere que o consumidor que teria eu plano reajustado em agosto, por exemplo, aguarde até setembro antes de se manifestar.

“Se no mês seguinte o desconto não aparecer, vale a pena ligar na operadora, falar com o departamento financeiro e, se não tiver solução, registrar uma reclamação na ANS. O juiz costuma questionar os usuários se houve tentativa de negociação antes de ingressar na justiça, por isso é melhor iniciar o processo de forma administrativa.”

A advogada Adriana Maia, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, também é contra a qualquer medida judicial neste momento.

Porém, ela reforça que se não houver solução com as medidas administrativos, o problema deve ser levado ao judiciário.

A advogada acrescenta que mesmo sendo uma decisão inédita da ANS, dificilmente as operadoras vão entrar com recurso e questionar o índice anual.

A ANS avaliou que houve uma queda na utilização do plano de saúde em 2020, demonstrando que não teve uma sinistralidade alta a ponto de justificar um reajuste elevado. Será difícil para uma operadora questionar ou pedir revisão na justiça.

 

Desconto abre brecha para planos coletivos e empresariais

 

Tanto Berthe quanto Adriana acreditam que o reajuste negativo estabelecido pela ANS abre caminho para beneficiários de planos coletivos e empresariais questionarem as correções aplicadas em seus contratos pelas operadoras.

Berthe acredita que a situação dos reajustes ficará mais clara nos próximos meses. “Agora é o momento de sentar, fazer as contas para apresentar os novos cálculos para os usuários. O negócio é aguardar para ver o que vem pela frente.”

Adriana lembra que se for necessário ingressar com uma ação, o usuário terá de seguir para a justiça comum, ou seja, não poderá contar com o JEC (Juizado Especial Cível), antes conhecido como juizado de pequenas causas.

Vale lembrar que enquanto os planos individuais, que têm o reajuste fixado pela ANS, sofreram uma correção de apenas 8,14%, o Procon-SP identificou mensalidades de planos empresariais e coletivos que sofreram uma elevação de até 150%, percentual considerado abusivo e injustificável.

 

Redução foi concedida por unanimidade pela ANS

 

A decisão de estabelecer um reajuste negativo em 2021 foi votada em uma reunião virtual com diretores da ANS na quinta-feira (8). Todos os cinco diretores votaram em favor da redução de 8,19% nos valores das mensalidades.

Segundo a agência, houve uma queda de 82% para 74% no uso de serviços médicos não urgentes pelos usuários no ano passado, como cirurgias e exames, em respeitos às medidas protetivas para reduzir os efeitos da pandemia da covid-19.

Com isso, os gastos das operadoras de planos de saúde também caíram.

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