fbpx
Obrigatoriedade de fornecimento de medicamento contra o câncer

A cobertura obrigatória para drogas orais contra o câncer deve ser irrestrita

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, propôs uma resolução normativa que determina aos planos de saúde a obrigatoriedade, a partir de janeiro de 2014, do fornecimento de 36 drogas orais contra o câncer, indicadas para mais de 50 tipos, como próstata, mama, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele.

Por: Renata Vilhena Silva

A lei 9656/98, em seu artigo 12, já prevê a quimioterapia e a farta jurisprudência sobre o assunto não deixa dúvidas que a químio oral deve ser coberta. Entretanto, há muito desrespeito ao cumprimento da lei e embate sobre o tema. O mérito dessa “vitória (que está em consulta pública, e ainda depende de aprovações) para garantir o acesso aos medicamentos contra o câncer, pode ser creditado às pessoas e organizações que, sensibilizados, vêm tentando buscar saídas para a cura do câncer ou minimizar o sofrimento dos que precisam vencê-lo.  

O processo, que começou em 2011, parece que terá um ótimo desfecho em 2014 – o Ministro da Saúde já sinalizou que a aprovação é óbvia. Entretanto, a pergunta que não quer calar é: por que restringir os quimioterápicos a um número x e não inserir no rol todos os que são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)? Não é função da ANS fazer a aprovação de drogas, isto compete à Vigilância Sanitária. Ao assumir prerrogativas que não dizem respeito a ela, a ANS está invadindo o território da “irmã”, e deixando de cuidar de suas terras. 

Sabemos que vês ou outra ela se descuida de suas atribuições, como acompanhar as relações entre prestadores e operadoras; discutir e propor critérios de qualidade para o monitoramento da atuação de prestadores no mercado; promover a integração técnica com o Sistema Único de Saúde e desenvolver estudos e pesquisas para aprimorar a qualidade da prestação de serviços, e, por fim, acreditar as operadoras para garantir a qualidade do atendimento aos beneficiários que possuem planos coletivos ou individuais, incluindo a qualificação dos prestadores de serviço (de acordo com texto extraído do seu próprio portal). 

Se, amanhã, a ciência descobrir uma nova droga, os pacientes que pagam o plano de saúde terão de esperar mais dois ou três anos para ter acesso ao medicamento ou entrar na fila do SUS e aguardar, disputando uma chance de igual para igual com pessoas menos favorecidas que não podem ter um plano? Então, melhor fazer bem o que se sabe do que se intrometer em terreno alheio. Pior, ainda, quando isto significa prejuízo para os beneficiários que são a razão maior da existência da ANS.

Hoje, a quimioterapia oral se tornou mais eficaz e também provoca menos efeitos colaterais, o que é um alívio para os que recebem o diagnóstico da doença. Mas há a segunda parte da história: tristeza e preocupação, quando a pessoa constata que terá de pagar um preço muito alto para ter a chance de cura – as drogas mais sofisticadas custam caro. Como os medicamentos demoram muito para ser pesquisados, fabricados e aprovados, novos alentos para as doenças são sempre bem vindos e não devem ser impeditivos para os tratamentos. 

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo, ABRAMGE, que defende os interesses das operadoras de saúde, diz que a inclusão dessas drogas no rol vai onerar o sistema e terá de ser repassada para os beneficiários. Se a droga oral é muito mais barata que a endovenosa e traz a vantagem de poder ser ministrada na casa do paciente ou ambulatorialmente, por que razão o consumidor teria, mais uma vez, de arcar com o ônus? A regra é simples em se tratando de planos de saúde: os doentes e os saudáveis pagam para ter seus direitos assegurados, mas quem paga a conta da doença são os que têm saúde e não usam o plano.  

Além disso, a medida repercute positivamente na superlotação hospitalar e poderá melhorar o endividamento do SUS, mas este é um tema para outro artigo.



WhatsApp chat