O Direito Médico no Brasil apresenta uma particularidade que o distingue de outros ordenamentos: a coexistência de dois processos judiciais simultâneos e interdependentes, fenômeno denominado dupla judicialização.
De um lado, observamos o crescimento exponencial de ações de pacientes contra operadoras de planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) para obtenção de cobertura de tratamentos. De outro, há um aumento expressivo de processos de responsabilização civil, penal e ética diretamente contra os profissionais de saúde e instituições.
Este cenário decorre da densidade constitucional do direito à saúde (Art. 196 da CF/88). Quando os mecanismos administrativos falham, o Judiciário é acionado. Paralelamente, qualquer alegação de evento adverso ou falha na prestação do serviço médico impulsiona a judicialização da conduta profissional.
Os dados mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) evidenciam que o contencioso da saúde se tornou um dos gargalos do Judiciário brasileiro
Explosão de processos por danos em serviços de saúde: Entre os anos de 2023 e 2024, o número de ações judiciais por danos decorrentes de serviços de saúde saltou de 12.268 para 74.358 casos. Esse aumento representa um crescimento impressionante de 506% no período.
Aumento de demandas na saúde suplementar: O setor de planos de saúde também registrou uma forte alta. Entre 2020 e 2024, houve um crescimento de 112% nas demandas, alcançando a marca de 298.755 novos processos distribuídos.
Volume total de ações em tramitação: O reflexo desse fluxo contínuo é visível no estoque do Judiciário. Entre 2024 e 2025, o total de processos ativos em tramitação na área da saúde ultrapassou a marca de 895 mil ações.
Alta taxa de deferimento de liminares: Quando o assunto são os pedidos de urgência, o índice de concessão de liminares pelo Judiciário permanece elevado de forma geral. A taxa de deferimento chega a 73% no SUS e a 69,5% nos contratos de planos de saúde.
A responsabilização do profissional de saúde no Brasil ocorre de forma concomitante em múltiplos canais, cada um com ritos, prazos e consequências jurídicas distintas.
A responsabilidade civil médica, em regra, baseia-se na culpa estrita (negligência, imprudência ou imperícia). Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou uma virada de chave: a falha no dever de informar constitui, por si só, prestação de serviço defeituosa.
O chamado “erro de informação” independe do sucesso técnico do procedimento. Mesmo que a cirurgia tenha sido impecável, se o paciente não foi alertado adequadamente sobre os riscos e desdobramentos, gera-se o dever de indenizar por violação à autodeterminação.
Os processos éticos tramitam perante os Conselhos Regionais de Medicina para apurar infrações ao Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e às recentes resoluções normativas.
Aplicada em casos que configurem tipos penais específicos, como lesão corporal culposa ou homicídio culposo. Exige comprovação inequívoca do nexo causal e da culpa, com ônus probatório integral do Ministério Público. Embora menos frequente, possui impacto devastador na vida pessoal do profissional.
Diferente das esferas formais, a responsabilidade reputacional opera no tribunal da internet. Campanhas de descredibilização em redes sociais e exposição de casos clínicos sem consentimento (violando a Resolução CFM nº 2.336/2023) geram danos financeiros e de imagem que, muitas vezes, superam os prejuízos de uma condenação judicial.
Para mitigar os riscos da dupla judicialização, a advocacia médica preventiva atua na estruturação técnica de dois documentos fundamentais:
O Termo de consentimento livre e esclarecido (tcle)
O TCLE não é uma mera formalidade ou “seguro contra processos”; ele materializa o princípio bioético da autonomia do paciente. Para ter validade jurídica perante o STJ, ele deve preencher requisitos rígidos:
Em caso de litígio, o prontuário é a principal peça de defesa do profissional. A ausência de dados, ilegibilidade ou rasuras geram presunção desfavorável ao médico (inversão do ônus da prova na prática).
Um prontuário de excelência exige:
Pressionados pelo ambiente de alta litigiosidade, muitos profissionais recorrem à medicina defensiva, solicitando exames desnecessários ou realizando procedimentos excessivos puramente por precaução legal.
Essa prática é contraproducente: inflaciona os custos do sistema de saúde, expõe o paciente a riscos iatrogênicos desnecessários e não elimina o risco de processos. A melhor alternativa de blindagem continua sendo a medicina baseada em evidências combinada com uma comunicação transparente e documentação robusta.
A dupla judicialização na saúde é uma realidade consolidada no cenário brasileiro. A proteção de médicos, clínicas e hospitais não reside no distanciamento do paciente ou no excesso de burocracia defensiva, mas sim na conformidade técnica e jurídica (compliance médico).
A segurança do exercício profissional depende diretamente da qualidade da informação prestada, do respeito à autonomia do paciente e da excelência no registro documental de cada ato praticado.
Este artigo possui caráter meramente informativo e educativo, não constituindo consulta jurídica ou promessa de resultados.
Sérgio Meredyk Filho
Conteúdo publicado e atualizado em: 18/06/2026
Autoria técnica: Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados – OAB: 331.970
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados