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A dupla judicialização na saúde: os impactos para médicos e clínicas

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Foto A dupla judicialização na saúde: os impactos para médicos e clínicas

O Direito Médico no Brasil apresenta uma particularidade que o distingue de outros ordenamentos: a coexistência de dois processos judiciais simultâneos e interdependentes, fenômeno denominado dupla judicialização.

De um lado, observamos o crescimento exponencial de ações de pacientes contra operadoras de planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) para obtenção de cobertura de tratamentos. De outro, há um aumento expressivo de processos de responsabilização civil, penal e ética diretamente contra os profissionais de saúde e instituições.

Este cenário decorre da densidade constitucional do direito à saúde (Art. 196 da CF/88). Quando os mecanismos administrativos falham, o Judiciário é acionado. Paralelamente, qualquer alegação de evento adverso ou falha na prestação do serviço médico impulsiona a judicialização da conduta profissional.

 

Cenário estatístico: a magnitude da judicialização no brasil

Os dados mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) evidenciam que o contencioso da saúde se tornou um dos gargalos do Judiciário brasileiro

  • Explosão de processos por danos em serviços de saúde: Entre os anos de 2023 e 2024, o número de ações judiciais por danos decorrentes de serviços de saúde saltou de 12.268 para 74.358 casos. Esse aumento representa um crescimento impressionante de 506% no período.

  • Aumento de demandas na saúde suplementar: O setor de planos de saúde também registrou uma forte alta. Entre 2020 e 2024, houve um crescimento de 112% nas demandas, alcançando a marca de 298.755 novos processos distribuídos.

  • Volume total de ações em tramitação: O reflexo desse fluxo contínuo é visível no estoque do Judiciário. Entre 2024 e 2025, o total de processos ativos em tramitação na área da saúde ultrapassou a marca de 895 mil ações.

  • Alta taxa de deferimento de liminares: Quando o assunto são os pedidos de urgência, o índice de concessão de liminares pelo Judiciário permanece elevado de forma geral. A taxa de deferimento chega a 73% no SUS e a 69,5% nos contratos de planos de saúde.

 

A multicanalidade da responsabilização profissional

A responsabilização do profissional de saúde no Brasil ocorre de forma concomitante em múltiplos canais, cada um com ritos, prazos e consequências jurídicas distintas.

  1. Responsabilidade Civil e o “erro de informação”

A responsabilidade civil médica, em regra, baseia-se na culpa estrita (negligência, imprudência ou imperícia). Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou uma virada de chave: a falha no dever de informar constitui, por si só, prestação de serviço defeituosa.

O chamado “erro de informação” independe do sucesso técnico do procedimento. Mesmo que a cirurgia tenha sido impecável, se o paciente não foi alertado adequadamente sobre os riscos e desdobramentos, gera-se o dever de indenizar por violação à autodeterminação.

  1. Responsabilidade Ético-Profissional (CRMs e CFM)

Os processos éticos tramitam perante os Conselhos Regionais de Medicina para apurar infrações ao Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e às recentes resoluções normativas.

  • Crescimento: registrou-se um aumento de aproximadamente 1.077% em processos éticos em um intervalo de 20 anos.
  • Especialidades mais demandadas: cirurgia plástica, ginecologia e obstetrícia, ortopedia e anestesiologia.
  • Penalidades: variam desde a advertência confidencial até a cassação definitiva do registro profissional.
  1. Responsabilidade penal

Aplicada em casos que configurem tipos penais específicos, como lesão corporal culposa ou homicídio culposo. Exige comprovação inequívoca do nexo causal e da culpa, com ônus probatório integral do Ministério Público. Embora menos frequente, possui impacto devastador na vida pessoal do profissional.

  1. Responsabilidade reputacional na era digital

Diferente das esferas formais, a responsabilidade reputacional opera no tribunal da internet. Campanhas de descredibilização em redes sociais e exposição de casos clínicos sem consentimento (violando a Resolução CFM nº 2.336/2023) geram danos financeiros e de imagem que, muitas vezes, superam os prejuízos de uma condenação judicial.

 

Blindagem jurídica preventiva: os pilares de defesa do médico

Para mitigar os riscos da dupla judicialização, a advocacia médica preventiva atua na estruturação técnica de dois documentos fundamentais:

O Termo de consentimento livre e esclarecido (tcle)

O TCLE não é uma mera formalidade ou “seguro contra processos”; ele materializa o princípio bioético da autonomia do paciente. Para ter validade jurídica perante o STJ, ele deve preencher requisitos rígidos:

  • Especificidade: termos genéricos com cláusulas ambíguas (ex: “estou ciente de todos os riscos”) são sistematicamente invalidados pelos tribunais. o TCLE deve ser customizado para o procedimento e para a realidade daquele paciente.
  • Linguagem acessível: proibição de jargão técnico excessivo. O paciente leigo precisa compreender os benefícios, riscos raros, complicações previsíveis e alternativas terapêuticas.
  • Manifestação livre: garantia de tempo hábil para reflexão, afastando qualquer indício de coação ou pressa.

 

O prontuário médico como ativo probatório

Em caso de litígio, o prontuário é a principal peça de defesa do profissional. A ausência de dados, ilegibilidade ou rasuras geram presunção desfavorável ao médico (inversão do ônus da prova na prática).

Um prontuário de excelência exige:

  1. Anamnese e exame físico minuciosos;
  2. Evolução diária detalhada e justificativa clínica para todas as prescrições;
  3. Uso preferencial de prontuário eletrônico com certificação digital, garantindo a inalterabilidade cronológica dos dados.

 

O erro da medicina defensiva vs. prática baseada em evidências

Pressionados pelo ambiente de alta litigiosidade, muitos profissionais recorrem à medicina defensiva, solicitando exames desnecessários ou realizando procedimentos excessivos puramente por precaução legal.

Essa prática é contraproducente: inflaciona os custos do sistema de saúde, expõe o paciente a riscos iatrogênicos desnecessários e não elimina o risco de processos. A melhor alternativa de blindagem continua sendo a medicina baseada em evidências combinada com uma comunicação transparente e documentação robusta.

A dupla judicialização na saúde é uma realidade consolidada no cenário brasileiro. A proteção de médicos, clínicas e hospitais não reside no distanciamento do paciente ou no excesso de burocracia defensiva, mas sim na conformidade técnica e jurídica (compliance médico).

A segurança do exercício profissional depende diretamente da qualidade da informação prestada, do respeito à autonomia do paciente e da excelência no registro documental de cada ato praticado.

Este artigo possui caráter meramente informativo e educativo, não constituindo consulta jurídica ou promessa de resultados.

 

Sérgio Meredyk Filho, advogado do Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk Filho

Conteúdo publicado e atualizado em: 18/06/2026
Autoria técnica: Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados – OAB: 331.970
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

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