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A saúde em pauta no Supremo Tribunal Federal

Nossa Constituição assegura taxativamente a responsabilidade estatal para com a saúde, considerando-a um direito social e universal da população brasileira. Mas, infelizmente, esse ditame constitucional não é observado em sua plenitude.

Por: Renata Vilhena Silva

Participei nas últimas semanas em Brasília da audiência pública, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, em que se discutiu o atual cenário da saúde brasileira e se apresentaram propostas para a melhoria do atendimento promovido pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Entre as questões que brotaram dessa salutar discussão, devem se destacar as seguintes: deve-se privilegiar o individual em detrimento do coletivo? A saúde deve ser tratada como um bem de consumo ou um direito social? E ainda, uma mais complexa: como explicar a um cidadão que o único medicamento capaz de salvar-lhe a vida não é fornecido pelo Estado, mesmo tendo sido aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em razão de dissenso sobre o preço a ser comercializado em território nacional.

Essas questões deveriam ser prontamente respondidas, entretanto, dado tamanho conflito de interesses, respostas convincentes vão se protelando, na medida em que os pacientes necessitados vão se tornando vítimas desse não-esclarecimento por parte do governo.

Nossa Constituição assegura taxativamente a responsabilidade estatal para com a saúde, considerando-a um direito social e universal da população brasileira. Mas, infelizmente, esse ditame constitucional não é observado em sua plenitude. As pessoas necessitadas de medicamentos e tratamentos, não raras vezes, deparam-se com enormes óbices para obtê-los por meio do SUS.

Entretanto, é importantíssimo ter-se em mente que os recursos podem ser finitos, mas as necessidades não. O Estado tem de zelar pela produção ininterrupta de insumos para assistir a saúde da nação. Doenças são riscos incertos, não anunciam sua chegada, não esperam a disponibilidade de recursos governamentais para se manifestarem; o governo é quem deve estar preparado para suprir quaisquer necessidades da população nesse propósito.

Enquanto a Fazenda Pública não se posiciona em conformidade com suas obrigações, não se admitirá que o Judiciário também se omita, quando um paciente o procura, justamente pela ineficiência e omissão do Estado, pois, enfatize-se, é o poder que possui a prerrogativa de fazer com que o Executivo não se desvie de seus compromissos, zelando pelas diretrizes da Carta Constitucional. Desse modo, evita-se o caos e a calamidade.

Tal resistência incentiva, amiúde, o ingresso dos pacientes necessitados no Judiciário para garantirem seu direito, pois, em nossos dias, tem sido esse poder a maneira mais eficaz de que o cidadão lança mão para lograr a obtenção de drogas e procedimentos clínicos. Esse quadro levou o Executivo a reclamar do Judiciário, enfatizando que, procedendo dessa maneira, afeta o equilíbrio dos Três Poderes e desvia recursos da saúde de forma precipitada e desarrazoada, tendo em vista que eles são finitos.

As questões econômicas jamais poderão se sobrepor a dignidade da pessoa humana. Para a conquista da dignidade não há limites. Todas as barreiras deveram ser sobrepostas. Quando a Fazenda Pública alega que, atendendo às decisões judiciais, privilegia o individual em face do coletivo, faz-se menoscabo de um direito social, haja vista que a sociedade é representada por seus indivíduos, um a um, espalhados pelo território nacional. Culpar a justiça pelo colapso na saúde é culpar o próprio doente que recorre ao judiciário.

O assunto deve ser tratado com extrema acuidade, por isso tão louvável a iniciativa do STF.

Lembrando que uma das maneiras de otimizar o direito à saúde é a promoção de debates e a disponibilização de ampla informação à população sobre o tema.



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