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Durante anos, milhares de servidores públicos que optaram por continuar na ativa após preencherem os requisitos para aposentadoria receberam o abono de permanência como uma espécie de “prêmio” pela permanência no serviço. No entanto, a maioria das administrações públicas nunca considerou esse valor como parte da remuneração para cálculo de 13º salário ou do terço constitucional de férias.
Mas isso está mudando.
Com o julgamento da Tema Repetitivo 1233, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma decisão histórica que pode gerar o direito à revisão e ao recebimento de valores retroativos por parte desses servidores.
O STJ firmou a seguinte tese:
“O abono de permanência possui natureza remuneratória, integrando a base de cálculo para o pagamento de férias, 13º salário e demais parcelas remuneratórias.”
Isso significa que o valor do abono deve ser somado ao salário-base para cálculo de direitos como o 13º salário e o adicional de férias. Com isso, os servidores que não tiveram esses reflexos considerados nos últimos anos podem ter valores a receber.
Porque quebra um padrão equivocado mantido por anos pela Administração Pública. Em quase todos os entes federativos — municípios, estados e até mesmo na esfera federal — o abono de permanência era tratado como verba “à parte”, sem gerar reflexos financeiros.
Agora, com a tese repetitiva, a decisão tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país. É uma vitória para os servidores e uma oportunidade de reivindicar direitos ignorados por muito tempo.
Imagine um servidor que recebeu R$ 1.000 de abono de permanência por mês durante cinco anos. Se esse valor tivesse sido incluído corretamente na base de cálculo, ele teria recebido, em média:
Em 5 anos, isso representa mais de R$ 6.600, sem contar correções e juros.
Com essa decisão, servidores ativos ou aposentados que receberam o abono nos últimos cinco anos podem entrar com ação judicial para revisar seus contracheques e exigir os valores não pagos.
Cada caso exige uma análise individual, com documentos como holerites e histórico de pagamentos. A boa notícia é que, com o respaldo da decisão do STJ, o caminho judicial está muito mais sólido.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional, conforme as normas da OAB.