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O acesso a medicamentos oncológicos modernos é parte essencial do direito à saúde. Quando um tratamento como o Abraxane (paclitaxel ligado à albumina – nab-paclitaxel) é prescrito pelo médico, a negativa de cobertura pelo plano de saúde pode representar risco concreto à continuidade terapêutica e à própria vida do paciente.
O Abraxane possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, nas seguintes situações:
Para pacientes que se enquadram nessas indicações, a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória.
Por que o Abraxane é diferente do paclitaxel convencional?
O Abraxane representa uma evolução farmacológica do paclitaxel tradicional. Enquanto a formulação convencional utiliza solventes associados a maior risco de reações adversas, o Abraxane emprega a albumina, proteína naturalmente presente no organismo, como veículo do princípio ativo.
Essa tecnologia proporciona benefícios relevantes do ponto de vista clínico:
Por que a negativa do plano de saúde foi considerada abusiva?
O medicamento possui registro ativo na Anvisa, o que garante cobertura obrigatória conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Além disso, o uso das terapias indicadas pelo médico está previsto em bula, afastando qualquer discussão sobre uso off-label.
Ainda que a operadora tenha fundamentado a recusa na DUT da ANS, esse tipo de justificativa não é suficiente quando há:
A escolha da conduta terapêutica é responsabilidade do médico, não do plano de saúde.
Mesmo constando no Rol da ANS, algumas operadoras ainda impõem obstáculos. O caminho correto para solicitar o medicamento inclui:
Obter relatório médico completo
O documento deve conter:
Enviar a solicitação formal ao plano
A solicitação deve incluir:
Preferencialmente, protocole por e-mail ou plataforma oficial da operadora.
Solicitar o número de protocolo
Ele é essencial caso seja necessário contestar uma negativa.
Aguardar a resposta no prazo regulamentar
Planos de saúde devem responder pedidos de cobertura dentro dos prazos estabelecidos pela ANS.
O paciente pode:
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.