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Acesso a medicamentos que estão fora da lista do SUS

Decisão do STJ consolida o entendimento de que é obrigação do Poder Público fornecer medicamentos que estão fora da lista do SUS, desde que presentes três requisitos:

– Laudo médico que comprove a necessidade do medicamento;

– Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento;

– Registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em entrevista ao jornalista Heródoto Barbeiro, o advogado Caio Henrique Sampaio, entende que a decisão, de certa forma, favorece o acesso do paciente ao medicamento fora da lista do SUS.

Fonte: JRNews | Heródoto Barbeiro



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