26 abr Acesso a medicamentos que estão fora da lista do SUS
Decisão do STJ consolida o entendimento de que é obrigação do Poder Público fornecer medicamentos que estão fora da lista do SUS, desde que presentes três requisitos:
– Laudo médico que comprove a necessidade do medicamento;
– Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento;
– Registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em entrevista ao jornalista Heródoto Barbeiro, o advogado Caio Henrique Sampaio, entende que a decisão, de certa forma, favorece o acesso do paciente ao medicamento fora da lista do SUS.
Fonte: JRNews | Heródoto Barbeiro