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O arquiteto Márcio de Azevedo, morador de São Paulo, foi surpreendido por um e-mail enviado pela Qualicorp comunicando o cancelamento do seu plano de saúde da Amil, do qual ele era beneficiário há mais de três décadas.
O arquiteto, filiado ao Sindicato dos Engenheiros, foi informado que só poderia usar o plano da Amil, na modalidade coletivo por adesão, administrado pela Qualicorp, até junho.
Assim como ele, milhares de brasileiros têm recebido o mesmo comunicado, que informa que o contrato entre a Amil e a Qualicorp vem gerando prejuízo, mesmo com os reajustes que têm sido aplicados, e será rescindido. As empresas, no entanto, não apresentam nenhuma prova ou balanço das contas que justifique o rompimento.
A atitude abusiva e desrespeitosa com os clientes tem gerado muita insatisfação. Os beneficiários do plano da Amil administrado pela Qualicorp temem não conseguir arcar com outro plano de saúde ou serem obrigados a cumprir novos prazos de carência.
A apreensão é ainda maior entre quem está enfrentando alguma doença, como Márcio, diagnosticado em 2023 com um câncer nas glândulas salivares. Com a rescisão, ele tem medo de que seu tratamento seja interrompido e que, por conta da doença pré-existente, não consiga contratar outro plano de saúde.
O advogado Fábio Santos, do escritório Vilhena Silva Advogados, explica que casos como o de Márcio podem exigir que o beneficiário entre na Justiça em busca de seus direitos. A jurisprudência firmada pelo STJ, diz, é de não permitir o cancelamento de planos coletivos quando o beneficiário está em tratamento, o que pode garantir mais segurança a quem teve ou terá em breve o plano da Amil cancelado.
O especialista em Direito à Saúde também explicou como os beneficiários do plano de saúde da Amil administrado pela Qualicorp devem proceder para contratar outros planos e se há necessidade de cumprimento de novas carências. Além disso, esclareceu quais são as obrigações da administradora e do plano de saúde, e como os beneficiários podem resguardar seus direitos. Confira:
Por que os planos estão sendo cancelados?
O comunicado enviado aos beneficiários não é claro, mas a Qualicorp informa que a decisão do cancelamento foi tomada pela Amil devido a prejuízos às operações do plano de saúde.
Como o informe não é objetivo, tudo o que justificaria o cancelamento é especulativo. A Qualicorp justifica que o serviço ficou inviável e, mesmo aplicando reajuste alto, continua gerando prejuízos, o que não está provado.
Infelizmente, não há previsão legal ou resolução da ANS que discipline esse cancelamento. Mas, mesmo que o cancelamento esteja previsto no contrato, Amil e Qualicorp precisam apresentar opções aos beneficiários.
A rescisão tem ocorrido com todos os planos?
Esses cancelamentos estão ocorrendo de forma específica nos planos coletivos por adesão, que são aqueles planos contratados por meio de sindicatos ou entidades de classe, por exemplo. E estão acontecendo de forma geral, sem selecionar faixa etária ou qualquer outro critério.
Nesse universo, há uma parcela enorme de beneficiários idosos que contrataram o plano coletivo por adesão e pagam taxa de filiação ao sindicato porque precisam do plano de saúde. Com a rescisão, as outras opções que temos no mercado, os planos individuais e empresariais, podem ser inviabilizadas para eles.
O plano individual quase não está mais disponível no mercado, e o empresarial depende de uma atividade comercial ativa, precisando o beneficiário ser funcionário ou sócio de uma empresa, o que não é o caso da maioria dos idosos.
É possível fazer portabilidade de planos?
O comunicado que a Qualicorp enviou aos beneficiários dos planos coletivos por adesão informa que, de acordo com regras da ANS e respeitando os critérios de compatibilidade, a portabilidade de carências poderá ser solicitada em até 60 dias, a partir do cancelamento do plano de saúde.
Os critérios são normas estabelecidas pela ANS como estar adimplente, ter o plano ativo e estar, no mínimo, a dois anos no plano de saúde de origem. Além disso, o plano de destino precisa ter valores compatíveis com os praticados pelo plano de origem, estando na mesma categoria de preço.
Se ela oferece portabilidade, pressupõe-se que não haja carência alguma e o beneficiário poderá utilizar o plano de maneira plena.
O beneficiário que está em tratamento pode ter o plano de saúde cancelado?
Além dos idosos, que merecem uma atenção especial, outro contingente que merece um olhar diferenciado são os beneficiários em tratamento.
A Lei dos Planos de Saúde já proíbe o cancelamento de planos individuais quando o beneficiário está em tratamento, de modo que o plano só pode ser cancelado quando há alta médica. E esse entendimento foi expandido pelo Judiciário para os planos coletivos.
Embora não tenhamos um regramento estabelecido em lei, a jurisprudência firmada pelo STJ é firme no sentido de não deixar cancelar o plano coletivo quando o beneficiário está em tratamento.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também resguarda os direitos dos beneficiários e prevê que essa rescisão seja revista, respeitando todos os trâmites e obrigações necessários, como não provocar desvantagem exagerada ao consumidor e nem estabelecer obrigações abusivas, que desrespeitem a boa-fé e o serviço contratado, como prevê o artigo 51 do CDC.
Caso o plano de saúde seja cancelado, o que é possível fazer?
Em primeiro lugar, ao receber o comunicado, o beneficiário precisa entender se é elegível ou não para fazer portabilidade entre planos de saúde. Caso seja, ele pode mudar sem ter que cumprir novas carências.
Caso não seja possível e o consumidor fique sem nenhum tipo de proteção e assistência médica, ele deverá recorrer à Justiça para manter o plano da Amil administrado pela Qualicorp, demonstrando que não houve justificativa plausível para a rescisão. O beneficiário deve ser respeitado e não pode ficar desalentado, seja qual for sua situação.
Caso seu plano seja cancelado, procure a ajuda de um advogado. Com a orientação de um especialista, você poderá manter sua assistência.
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