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O diagnóstico de câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) com mutações de inserção no Exon 20 do gene EGFR exige uma resposta terapêutica rápida. O amivantamabe (Rybrevant®) é uma terapia-alvo inovadora que tem transformado prognósticos, mas seu alto custo gera frequentes negativas de cobertura pelas operadoras.
A recusa no fornecimento geralmente se baseia em argumentos que perdem força diante da legislação vigente:
Ausência no Rol da ANS: Alegação de que o fármaco não consta na lista de cobertura obrigatória.
Natureza da administração: O Rybrevant® é administrado via infusão intravenosa (hospitalar ou em regime de hospital-dia), o que reforça a obrigação de cobertura, mas o argumento de “uso domiciliar” ainda é erroneamente usado para outros fármacos da categoria.
Uso Off-Label ou Experimental: Quando a operadora questiona a indicação médica, mesmo com registro na ANVISA.
A jurisprudência brasileira, consolidada pelo STJ, estabelece que o plano de saúde pode delimitar as doenças cobertas, mas não pode restringir o tratamento prescrito pelo especialista. Se a patologia está no contrato, o medicamento registrado na ANVISA e com evidência científica deve ser custeado.
A proteção ao paciente oncológico hoje é sustentada por pilares que superam cláusulas restritivas:
Lei 14.454/2022: esta lei estabeleceu que o Rol da ANS é exemplificativo. A cobertura é obrigatória desde que haja eficácia comprovada por evidências científicas ou recomendações de órgãos de renome internacional.
Tema 1069 do STJ: na própria Lei 14.454/2022, que oferecem uma base legal mais robusta e atualizada para contestar negativas de tratamentos que não estão no rol.
Código de defesa do consumidor (CDC): aplica-se para coibir cláusulas abusivas que ameacem o objeto principal do contrato: a preservação da vida e da saúde.
Caso haja uma recusa, a estratégia jurídica e administrativa deve ser precisa:
Relatório médico circunstanciado: o documento deve detalhar a mutação específica (Exon 20), a falha de terapias anteriores e a urgência do Rybrevant® para o controle da doença.
Negativa formal (RN 395 da ANS): A operadora deve fornecer, por escrito e de forma clara, o motivo da recusa.
Tutela de urgência (liminar): Devido à gravidade do CPNPC, o Poder Judiciário costuma analisar pedidos de liminar em caráter emergencial, visando garantir o início do tratamento em poucos dias.
A escolha do tratamento cabe exclusivamente ao médico assistente. O papel do Direito é garantir que a burocracia não se sobreponha à ciência e à vida.
Advogada Tatiana Kota
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
Conteúdo publicado e atualizado em: 13/02/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados