Contrariando informações equivocadas que circulam nos canais de internet e redes sociais.
Não houve alterações nos prazos máximos para marcação de consultas, exames ou cirurgias;
Esses prazos continuam definidos pela Resolução Normativa n.º 566/2022, regulamentada pela própria ANS.
Prazos Máximos de Atendimento – Fonte ANS
Entrou em vigor, a partir de 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa n.º 623/2024, que atualiza as obrigações das operadoras no atendimento ao beneficiário. As principais mudanças são:
A ideia central destas mudanças é aumentar transparência, agilidade e clareza no relacionamento entre beneficiários e operadoras de planos de saúde.
Prazo de RESPOSTA conclusiva: quanto tempo a operadora tem para dizer se autoriza ou não a sua solicitação (novidade regulada pela RN 623/2024).
Prazo de ATENDIMENTO: tempo máximo estabelecido para a realização efetiva do procedimento ou consulta, que não mudou e permanece conforme a RN 566/2022.
Muitas pessoas confundem esses dois momentos — mas eles estão claramente separados nas normas da ANS.
Seja qual for o seu plano de saúde, você tem direito a:
Os prazos máximos de atendimento dos planos de saúde não foram alterados — o que mudou foram as regras de relacionamento e comunicação entre operadoras e beneficiários, com foco em transparência e qualidade.
Se você se sentiu confuso com informações encontradas por aí, vale sempre consultar o site oficial da ANS ou conversar com o seu plano de saúde antes de acreditar em boatos nas redes sociais.
As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.
Conteúdo publicado em: 14/01/2026
Autoria técnica e revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados