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ANS incorpora cinco tecnologias ao rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde

Extra | Pollyanna Brêtas | 05/07/2023

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de cinco tecnologias ao rol de procedimentos em saúde. O rol é uma lista de tratamentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde tem que oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde — ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

 

De acordo com a ANS, os seguintes procedimentos devem ter cobertura pelas operadoras são:

 

  • Fotovaporização de próstata a laser, procedimento minimamente invasivo que utiliza laser para o tratamento do aumento da próstata, removendo o tecido que esteja impedindo o fluxo urinário;
  • Levomalato de cabozantinibe, para o tratamento de câncer de tireoide avançado, refratário à radioiodoterapia;
  • Terapia com a proteína alfagalsidase para Doença de Fabry (doença hereditária e progressiva, caracterizada pelo acúmulo de um tipo de gordura no organismo), tratamento que impede o acúmulo de determinadas células, evitando o comprometimento de vários órgãos do corpo humano;
  • Monitorização ambulatorial da pressão arterial de cinco dias, conhecida como “Mapa 5 dias”, técnica de monitoramento residencial da pressão arterial;
  • Incorporação da caboximaltose férrica para o tratamento ambulatorial de pacientes com deficiência de ferro através da inclusão do medicamento ao item Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial. O tratamento terá uma diretriz de utilização.

 

Inclusão

 

As sugestões de incorporação ao rol da fotovaporização de próstata a laser e do levomalato de cabozantinibe foram feitas diretamente à ANS. As tecnologias terão sua cobertura obrigatória a partir do dia 1º de agosto.

Já a terapia com a proteína alfagalsidase para Doença de Fabry, a monitorização da pressão arterial de cinco dias e a inclusão da carboximaltose férrica também entre as terapias de uso ambulatorial foram incorporadas ao rol após a recomendação de inclusão na rede pública de saúde pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Elas terão cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir do dia 12 de julho.

 

Rol

 

Segundo a ANS, o rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

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