23 set Após divergência, STJ volta a julgar se rol da ANS é taxativo ou exemplificativo
Julgamento vai uniformizar jurisprudência da Corte sobre o assunto
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o rol de procedimentos e eventos em saúde, fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é taxativo ou exemplificativo. O tema foi suscitado após as duas turmas de Direito Privado da Corte constatarem que possuíam entendimentos divergentes. Enquanto na 3ª Turma a tendência é de que o rol deve ser exemplificativo, a 4ª Turma firmou posição de que ele é taxativo.
O rol é uma lista de procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde, em cumprimento ao disposto na Lei 9.656/98, dos planos de saúde.
Até dezembro de 2019, na ausência de uma jurisprudência uniformizada, prevalecia o entendimento de que essa lista era exemplificativa, ou seja, servia de orientação aos planos de saúde, mas não impedia que outros procedimentos e tratamentos fora dela também fossem cobertos. Essa interpretação, considerada “mais flexível”, admitia que tanto os beneficiários quanto as empresas ingressassem na Justiça para discutir a legitimidade da cobertura de tratamentos fora do rol.
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No entanto, em 10 de dezembro de 2019, ao julgar o REsp 1.733.013/PR, a 4ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o rol de procedimentos constitui uma cobertura mínima obrigatória taxativa, e não exemplificativa. Isto é, não havendo cláusula expressa em contrato que preveja determinada cobertura, valerá o rol mínimo.
Na ocasião do julgamento, o JOTA sinalizou aos assinantes que a questão poderia ser afetada à 2ª Seção caso a 3ª Turma, com entendimento divergente, desejasse. Na última terça-feira (15/9) essa afetação foi confirmada.
Tema será julgado como recurso repetitivo
No julgamento do REsp 1.867.027/RJ, ajuizado por uma beneficiária em virtude da recusa, pela operadora do plano de saúde, de custeio de medicamento prescrito para tratamento médico, todos os ministros da 3ª Turma concordaram que o tema deveria ser levado à Seção como recurso repetitivo para uniformizar a tese e fixar jurisprudência do STJ.
“A despeito da relevância da matéria, verifica-se que, recentemente, instaurou-se a divergência entre as Turmas de Direito Privado com relação a um dos pontos controvertidos trazidos pelo recorrente, qual seja, a natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecido pela ANS (se taxativo ou exemplificativo)”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do REsp 1.867.027/RJ.
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O procedimento de afetação de um recurso à Seção é comum e ocorre quando há posições diferentes sobre um mesmo assunto. Neste caso, como a divergência ocorre entre as turmas de Direito Privado (3ª e 4ª), o julgamento será levado à 2ª Seção, colegiado que reúne os ministros dessas duas turmas e uniformiza as teses de Direito Privado. Ainda não há previsão para o julgamento entrar em pauta.
Fonte: Jota Info