04 nov Após fim de contrato, plano cobra de empresa despesas feitas por ordem judicial: saiba se procedimento é abusivo
Seus direitos
Quando uma empresa encerra um contrato com uma operadora de saúde, deixa de pagar as mensalidades e os beneficiários, por sua vez, passam a não ter mais direito a internações, consultas e tratamentos. O fim deveria ser simples assim, mas não é o que vem acontecendo.
Alguns planos de saúde estão tentando impingir a empresas que romperam contrato e, portanto, não têm mais nenhum vínculo ou obrigação, despesas decorrentes de processos judiciais movidos por empregados ou ex-colaboradores.
Foi o que aconteceu a uma empresa de São Paulo, que cancelou o contrato que mantinha há muitos anos com uma operadora de saúde. Poucos meses depois, ela foi surpreendida ao receber uma notificação extrajudicial do plano, que exigia o pagamento de despesas referentes ao tratamento do filho de uma ex-funcionária.
A mulher havia movido um processo judicial contra a operadora, que foi obrigada a dar continuidade às terapias e remédios necessários à criança. O plano de saúde quis cobrar a conta da empresa com quem não tinha mais contrato, sequer empregava mais a funcionária e nem era ré na ação!
Diante do absurdo da situação, a empresa explicou à operadora que o contrato havia sido encerrado e que a ação fora movida por uma ex-funcionária depois do término, motivos pelos quais ela não poderia ser responsabilizada.
Em um primeiro momento, a operadora disse que o caso seria arquivado, mas, depois, apresentou uma conta de mais de R$ 1 milhão, alegando que no contrato havia uma cláusula que previa que os custos de ações impetradas por beneficiários do plano de saúde ficariam a cargo da empresa, mesmo após o cancelamento do contrato.
“Essa cláusula passa todo o risco da operadora para a empresa. O plano de saúde se exime do seu papel de ‘seguradora’ e foge da natureza do contrato. Coloca o
contratante em uma vulnerabilidade que é abusiva”, diz o advogado Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados, que explicou o que pode ser feito em casos semelhantes. Confira:
A cláusula que transfere para empresas a responsabilidade de despesas decorrentes de processos judiciais tem sido muito empregada?
Sim, as operadoras têm usado esta cláusula quando a empresa encerra o contrato ou em casos em que os contratos continuam vigentes, mas, diante da negativa de tratamento ou fornecimento de medicamento, um beneficiário recorre à Justiça. Quando o Judiciário determina que o plano faça o custeio, ele tenta fazer a empresa pagar.
Essa estratégia das operadoras de saúde é legal?
O Judiciário tem considerado a questão abusiva e, no geral, tem feito as operadoras arcarem com os custos. A este tema, mas geralmente ela é favorável à empresa, não à operadora.
Essa cláusula consta em todos os contratos?
Ela tem sido recorrente de três, quatro anos para cá. Os contratos antigos não costumam ter esta cláusula, mas, na hora da renovação, ela é inserida e muitos sequer percebem.
As empresas precisam ficar atentas e sempre verificar os contratos, mas, nos casos dos planos de adesão, que não costumam ter margem para negociações, muitas deixam esse cuidado de lado.
O que fazer em caso de cobrança da operadora de despesas decorrentes de processos judiciais?
A saída é procurar um advogado especializado em Direito à Saúde e entrar na Justiça. Há pouca jurisprudência relativa a esse tema, mas ela é, em geral, favorável à empresa, não à operadora. No caso da empresa de São Paulo, ela conseguiu reverter a situação por meio de uma liminar.