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Aposentadoria 2026: você está preparado para as novas regras?

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Foto Aposentadoria 2026: você está preparado para as novas regras?

Entenda as regras para a aposentadoria em 2026

Com a chegada de 2026, é fundamental estar atento às mudanças nas regras de aposentadoria do INSS. A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um cronograma de transição que avança a cada ano, e novos requisitos de idade e pontuação já estão em vigor.

Para garantir que você esteja bem informado e possa planejar seu futuro com segurança, preparamos esse informativo com as principais atualizações.

 

Regras de transição: o que muda em 2026?

As regras de transição foram criadas para quem já contribuía com o INSS antes da reforma. Em 2026, os requisitos de idade mínima e pontuação foram atualizados. Confira no infográfico abaixo:

 

Entenda as regras para a aposentadoria em 2026

Regras para a aposentadoria em 2026

 

Novos valores: salário mínimo e teto do INSS

Os benefícios previdenciários também foram reajustados. O novo salário mínimo e o teto do INSS impactam diretamente o valor da sua aposentadoria. Veja os novos valores para 2026:

 

Novos valores: salário mínimo e teto do INSS

Novos valores: salário mínimo e teto do INSS

Regras especiais para professores

Profissionais do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio) contam com regras de transição diferenciadas, com requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos. Entenda as particularidades:

 

Regras especiais para aposentadoria de professores

Regras especiais para aposentadoria de professores

 

Como planejar sua aposentadoria?

O primeiro passo para um planejamento seguro é entender em qual regra você se enquadra e qual é a mais vantajosa para o seu caso. O INSS oferece uma ferramenta oficial para simular sua aposentadoria. Siga o passo a passo:

Como simular sua aposentadoria

Como simular sua aposentadoria

 

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

Conteúdo publicado e atualizado em: 04/02/2026
Autoria técnica: Daniela Castro, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 417.573
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

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